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15 DE OUTUBRO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Maria Cardoso.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira questão que se nos coloca perante o projeto de lei que está em apreço é saber se o tema é premente e se faz sentido que seja

tratado agora.

Há um ponto de partida que, para nós, é importante e com o qual concordamos, ou seja, há um vazio legal,

de quase uma década, que é preciso reparar. Este é o ponto de partida fundamental.

Na verdade, o que está aqui em causa não tem qualquer impacto do ponto de vista administrativo ou jurídico,

é, quando muito, um reconhecimento da evolução do local, na sua história, que pode ser relevante para a

identidade da comunidade.

Portanto, tem uma dimensão eminentemente simbólica, não tendo qualquer reflexo na gestão autárquica ou

na resposta aos problemas da população — razão primeira para a existência de organizações administrativo-

territoriais.

Temos hoje 581 povoações com a categoria de vila e 159 com a categoria de cidade. Importa questionar: o

que é e para que serve uma cidade? Como se afere a urbanidade, o modo de vida próprio da cidade, que implica,

cada vez mais, diversidade, pluralidade, mobilidade, que são, aliás, razões distintivas do que é um espaço

urbano e, consequentemente, uma cidade?

Por outro lado, é preciso percebermos que tipo de cidades pretendemos, enquadrada no espaço territorial e

geográfico. Não nos parece ser exatamente o mesmo criar uma cidade num meio densamente povoado ou num

de baixa densidade. Não nos parece ser exatamente o mesmo criar uma cidade numa área periférica de uma

grande cidade ou num espaço de envolvimento rural. Portanto, é preciso refletir sobre estas questões.

A cidade não pode ser apenas um amontoado de gente. Temos muitas urbes sem urbanidade e temos,

simultaneamente, muitas cidades sem população.

Este projeto, sendo verdade que trata de criar indicadores objetivos para a avaliação de hipotéticas

candidaturas, não nos parece, ou, pelo menos, não evidencia, que tenha refletido sobre estas questões. Pelo

que é exposto, limita-se a repescar as instituições ou equipamentos constantes da Lei n.º 11/82, de 2 de junho.

Convenhamos que, passados quase 40 anos, os critérios de aferição ou os indicadores de avaliação terão

de ser manifestamente diferentes. A própria exposição de motivos do presente projeto indicia tal pretensão, mas,

na verdade, as diferenças da lei para o projeto atual — com este intervalo temporal de 40 anos — são de mero

pormenor.

Vejamos: no artigo 5.º — Elevação à categoria de vila —, dos 10 indicadores apresentados, três são

diferentes, sendo que dois são novos, porque existiam oito e passou a 10, e outro é diferente, porque retira um

indicador que até consideramos ser de grande importância de aferição, ao momento, que são os transportes

públicos coletivos, que consta da alínea d) do artigo 12.º da Lei n.º 11/82.

Além disso, no artigo 6.º — Elevação à categoria de cidade — diminui em 500 o número de eleitores, o que

nos parece pouco significativo, e limita-se a reorganizar os indicadores existentes e a apresentar como

novidades: o parque empresarial ou industrial e o centro tecnológico ou de investigação.

A cópia é de tal forma fiel que até incorre num erro grosseiro de denominação na alínea h) onde se refere

«estabelecimento de ensino pré-primário». Há quantos anos, meus senhores e minhas senhoras, já não se

designam desta forma?!

Por outro lado, e não menos importante, são os requisitos de serviços públicos da administração central, em

que podemos incorporar hospitais, centros de saúde, tribunais, escolas, por exemplo, que não são da

responsabilidade da população em causa. Sabemos que estes serviços foram retirados de muitas destas

localidades, ficando as pessoas sem acesso a eles, e, agora, pretende-se fazer com que eles sejam um requisito

para acesso a uma vontade ou a uma pretensão qualquer da população.

Acresce referir que o mesmo acontece quando se fala de estação de serviços postais ou de agência bancária.

Veja-se a luta de tantas povoações pela manutenção destes elementares serviços. As populações foram

espoliadas dos serviços, sem qualquer explicação, em muitos casos, e agora a sua existência é apresentada

como um critério para satisfazer, ou não, esta pretensão.

Para quando um plano de restituição desses serviços, para que, efetivamente, eles possam ser equacionados

como atrativo e recuperação de população de tantas regiões do País, e que, na verdade, possam criar condições

para se formar cidades ou vilas.

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