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I SÉRIE — NÚMERO 12

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estes acidentes, e temos também — e devemos dizê-lo aqui — a preocupação de que essas regras e essas

exigências sejam equilibradas.

Portanto, que não se aproveite o facto de haver uma preocupação, haver uma necessidade de medidas de

proteção para tornar extremamente complexo, burocrático ou até oneroso este tipo de intervenções. Havendo

esse equilíbrio, estamos disponíveis para votar esta iniciativa, desde que as regras sejam efetivamente as

mais adequadas para proteger as vidas e não contemplem apenas a introdução de fatores de complexidade

burocrática ou, até, de oneração financeira.

Acontece que, discutindo um projeto de resolução, não sabemos como é que o Governo o concretizará

sendo aprovado, portanto achamos até que, dada a importância desta matéria, ela deve ser, quando o

Governo entender legislar sobre ela, alvo de escrutínio parlamentar, para que possamos fazer um debate

concreto sobre cada uma das medidas.

Isso não prejudica, de maneira nenhuma, a iniciativa do PEV. Por isso, viabilizá-la-emos, tendo em conta

também estes cuidados que aqui referimos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trouxeram hoje a debate a necessidade de aprofundar um caminho de proteção de crianças e jovens que morrem afogados para que

isto não volte a acontecer.

Note-se que as piscinas são os locais onde ocorrem mais mortes por afogamento de crianças e jovens,

seguido de praias e, por último, de rios, ribeiras e lagoas.

Não sei muito bem em relação a que é que a Sr.ª Deputada do PSD que usou da palavra tem dúvidas, mas

parece-me que é claro que estas situações ocorrem em sítios específicos, e isso não é escondido de ninguém.

Estes afogamentos ocorrem em planos de água construídos, quando os adultos estão mais descontraídos e

menos atentos ao comportamento das crianças. Por isso, já sabemos que há um processo que protege as

crianças e que tem viabilidade, mas não se entende porque é que alguns grupos parlamentares denotaram ter

dúvidas sobre uma regulamentação mais específica desta questão.

Se se achar que gastar dinheiro a proteger uma piscina é mais importante do que proteger uma vida, se

calhar não estamos a falar do mesmo.

Não podemos deixar de registar que há um requisito geral que tem de ser cumprido por parte dos

fabricantes, dos vendedores, de quem licencia e até dos próprios proprietários, pois quando se abre um

espaço com piscina têm de ser garantidas todas as condições que previnam riscos graves para a saúde e para

os seus utilizadores.

Por isso, são também necessárias regras distintas, porque não vamos ter um vigilante numa piscina

privada, como é óbvio. Aqui a questão será uma regulamentação própria para cada problema.

O que resolve, pois, esta questão e o que poderá diminuir, em muito, este número será termos

regulamentação aplicável, que neste momento não temos.

Face a esta situação, várias entidades já emitiram recomendações para a concessão e a construção de

piscinas e o seu funcionamento em segurança, no entanto não têm caráter obrigatório, e é sobre isso que se

deve trabalhar urgentemente.

O projeto que hoje aqui trazemos e que vamos votar não salvará, por si só, nenhuma vida. Mas seria

estranho que a Assembleia da República se alheasse de um drama que continua a bater, inopinadamente, à

porta de tantas famílias.

Por isso, espero que todos os grupos parlamentares votem favoravelmente este projeto.

Aplausos do PEV e do PCP.

O Sr. Presidente: — Passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, com a discussão, em conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 858/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —

Procede à alteração do prazo de prescrição dos crimes sexuais contra menores, 961/XIV/3.ª (CH) —

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