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I SÉRIE — NÚMERO 12

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70 anos. Sr.as e Srs. Deputados, foram mais de 330 000 crianças abusadas, ou seja, houve 13 crianças por dia

vítimas de abusos sexuais.

A esmagadora maioria das denúncias identificadas pelos investigadores encontram-se prescritas, ficando,

assim, por punir. Apenas 22 foram enviadas para o Ministério Público. Para lá da sensibilização que temos de

fazer ao nível do combate a estes crimes, é preciso dar a muitas pessoas a coragem para denunciar os

terríveis abusos de que foram vítimas ao longo dos anos. Assim, mencionamos esta investigação e este

relatório como exemplo da importância daquele que deve ser o debate político sobre a adequação do regime

de prescrição destes crimes em Portugal.

Sabemos hoje, Sr.as e Srs. Deputados, que os homens que em crianças ou jovens foram vítimas deste tipo

de crimes apenas o denunciam, no mínimo, 20 anos após o abuso.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, desculpe interrompê-la, mas, neste momento, verifica-se um grande ruído na Sala. Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que estão de pé e a conversar que se sentem ou que

saiam, por favor.

Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.as e Srs. Deputados, no atual quadro legal, muito embora a prescrição nunca ocorra antes de a vítima perfazer 23 anos, estes crimes, ainda assim, podem já estar prescritos há

muitos anos.

Falamos de crimes que são extremamente traumáticos para a vítima, que a afetam em todos os setores da

sua vida e que levam a que, em mais de 63% dos casos, a revelação destes crimes aconteça, no mínimo, um

ano após o abuso e, na maioria das vezes, muitos anos depois.

É, portanto, mais do que urgente que se assegure um quadro legal capaz de proteger estas vítimas. E é

por isso que o PAN propõe, mais uma vez, a alteração dos prazos de prescrição de crimes contra a liberdade

e a autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, com o objetivo de

assegurar que, quando a vítima for menor de 14 anos, o procedimento criminal nunca se extinga antes de a

pessoa perfazer 40 anos, e que, quando for maior de 14 anos, passe a haver um prazo de prescrição de 20

anos, o que, segundo a nossa proposta, nunca poderá ocorrer antes de a vítima perfazer 35 anos.

Esta proposta, Sr.as e Srs. Deputados, é, no mínimo, razoável, e ainda assim está longe de ser aquilo que

já é a realidade noutros países. Esperamos, portanto, que, hoje, as demais forças políticas acompanhem esta

iniciativa do PAN, remediando uma oportunidade anteriormente perdida na salvaguarda e defesa das vítimas

de abuso infantil.

Relativamente às iniciativas apresentadas, ressalvamos que, na iniciativa do Chega, no que diz respeito à

alteração da natureza destes crimes para crimes públicos, não se pode fazê-lo e aceitá-lo sem mais e o Chega

esquece os devidos mecanismos de salvaguarda do superior interesse da vítima.

Já o projeto de lei do Chega, que altera os crimes de abuso sexual de menores, no normativo que propõe,

descriminaliza o abuso de menores nos casos de haver uma posição de manifesta confiança, de autoridade ou

de influência sobre o menor, ou de outra situação de particular vulnerabilidade da criança. Sr.as e Srs.

Deputados, é inacreditável como esta proposta consegue a proeza de diminuir a proteção das nossas crianças

contra este tipo de crimes, o que, obviamente, nunca poderíamos acompanhar. E esperamos que nem o PAN,

nem nenhum partido que viva num Estado de direito democrático e de respeito para com os direitos humanos,

o faça.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do IL.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os crimes sexuais contra menores revoltam toda a sociedade e produzem em todos nós uma justificada reação emocional, na tentativa

de buscar uma qualquer forma de justiça.

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