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I SÉRIE — NÚMERO 12

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O Sr. António Filipe (PCP): — Vergüenza! Fale espanhol!

O Sr. André Ventura (CH): — Só 50% dos condenados cumprem penas efetivas e o PCP fica à espera de que algum milagre venha a acontecer daqui a uns tempos.

Ao menos, nós damos um sinal. Estes são crimes graves. Há, hoje, uma dissociação punitiva em Portugal,

entre crimes patrimoniais e crimes de natureza sexual. Essa é uma evidência e nós ou a corrigimos ou somos

cúmplices com essa dissociação.

O Sr. Presidente: — Para concluir este debate, tem a palavra, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma em cada cinco crianças é vítima de violência sexual e a maioria não partilha a sua história de abuso. Quando algumas o vêm a fazer,

já é tarde demais.

É obrigação desta Casa legislar no sentido de proteger as crianças e o regime atual apenas protege os

agressores.

Percebemos a importância dos prazos de prescrição, e concordamos com eles, no entanto, não se podem

tratar situações diferentes de forma igual, sob pena de se verificarem tremendas injustiças. As particularidades

do crime de abuso sexual de crianças justificam um regime diferenciado.

Acresce que este é um crime em que a reincidência é comum, ou seja, pode repetir-se com diferentes

vítimas e, portanto, a importância não decresce com o decorrer do tempo, nem tão pouco a necessidade de

prevenção.

Num estudo realizado com abusadores condenados, estes revelaram que o número real de abusos era

vastamente superior aos crimes pelos quais haviam sido condenados. Em média, os abusadores tinham

abusado entre uma a 40 crianças, com uma média de sete crianças por abusador.

Acresce que, de acordo com o artigo 3.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

os Estados-Membros têm a obrigação de tomar as medidas necessárias para garantir que os comportamentos

intencionais como o abuso sexual de menores são punidos.

Ora, se no caso português há investigações judiciais que não são iniciadas por a denúncia ser feita após a

apreciação do prazo de prescrição do crime, então o Estado português não está a cumprir aquele preceito.

O Conselho Superior de Magistratura, no seu parecer a este projeto, refere que: «Considerando, por um

lado, a gravidade dos crimes em causa e o sentimento geral de reprovação que provocam na comunidade e,

por outro lado, que a vontade de denunciar não se forma, neste tipo de crimes, como nas demais

incriminações, precisando a vítima, o mais das vezes, de um período mais lato de maturação, nada temos a

objetar a um eventual alargamento do prazo prescricional, ainda que adotando uma formulação mais conforme

com os fundamentos do instituto da prescrição».

A justiça faz-se nos tribunais, mas começa neste Plenário, pelo que vos peço abertura para que, em sede

de discussão na especialidade, se trabalhe no sentido de chegarmos a um consenso, mas, isso, requer a

vossa aprovação, hoje, e está nas vossas mãos.

O Sr. Presidente: — Chegamos ao fim do quarto ponto da nossa ordem do dia. Do quinto ponto, consta o Orçamento da Assembleia da República para 2022, sem tempos atribuídos para

discussão, pelo que vamos passar ao sexto e último ponto da nossa ordem de trabalhos, as votações

regimentais.

Lembro que, hoje, voltamos a ter de nos registar para efeitos de verificação de quórum. Peço, pois, aos

serviços para que preparem o sistema de registo eletrónico.

Pausa.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS) — Sr. Presidente, peço a palavra.

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