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I SÉRIE — NÚMERO 12

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causa, uma vez que não deverá ser uma iniciativa do Governo, mas, sim, de âmbito local, nomeadamente do

município de Loures. Quanto à recomendação de inspeção à IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do

Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) relativamente ao licenciamento do loteamento, sublinhe-se

que esta não é competente para a inspeção de processos de licenciamento de operações urbanísticas

isoladamente consideradas.

Relativamente à avaliação de eventuais linhas de água, analisado pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo o

Plano Diretor Municipal de Loures, publicado pelo Aviso n.º 6808/2015, de 18 de junho, e sequentes

alterações, e a carta municipal da Reserva Ecológica Nacional, aprovada pela Portaria n.º 49/2016, de 22 de

março, verifica-se que o local em causa não abrange Reserva Ecológica Nacional, cursos de água, nem zonas

ameaçadas pelas cheias. Também, segundo informação da Agência Portuguesa do Ambiente, e apesar de se

verificar a representação de uma linha de água superficial a nascente da Rua das Oliveiras na cartografia

militar a mesma não tem expressão no terreno, não existe qualquer informação sobre o eventual entubamento

de linha de água no referido terreno, nem se verifica a existência de linha de água a céu aberto para montante

do local.

No que tange ao Projeto de Resolução n.º 1299/XIV/2.ª (BE), as recomendações insertas no mesmo são de

âmbito local pelo que não devem revestir a natureza de recomendação ao Governo por manifesta invasão da

sua autonomia e competências. Com efeito a elaboração, alteração, revisão e aplicação do plano de pormenor

compete estritamente ao município, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

(RJIGT).

Assim, votámos contra os projetos de resolução porque se afiguram nesta fase como extemporâneos e

remetem para competências que são da autonomia do poder local que conta agora com um novo executivo

municipal liderado pelo Partido Socialista que seguramente irá acompanhar com prioridade este assunto em

articulação com a união de freguesias.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2021.

Os Deputados/as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Susana Amador — Nuno

Fazenda.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Alexandre Poço e Carla Barros e pela

Deputada do PAN Bebiana Cunha, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto

no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 944/XIV/3.ª [votado na reunião plenária de 1 de outubro de 2021 — DAR I

Série n.º 6 (2021-10-02)]:

O Bloco de Esquerda é favorável à regulamentação de modos de agricultura e do seu comércio para a

tornar mais sustentável. Consideramos que é a forma mais eficaz de proteger a biodiversidade, o ambiente e a

saúde humana.

É ainda favorável à informação ao consumidor dos grandes impactos ambientais dos alimentos,

nomeadamente se provêm de áreas de desflorestamento, de modos intensivos e superintensivos. Por este

motivo votamos favoravelmente o presente projeto de lei.

No entanto, caso tivesse sido aprovado na generalidade, era objetivo do Bloco de Esquerda apresentar

propostas de alteração no sentido de diferenciar impactos e de proteção dos pequenos produtores.

As alterações a apresentar pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também iriam no sentido de o

tornar realista, dado que, como está, é impraticável e teria um impacto desmesurado na pequena agricultura.

O presente texto do projeto de lei estipula que todos os bens destinados à venda a retalho devem referir o

custo do impacto ambiental associado à sua produção. Ao não definir qualquer regulamentação, a sua

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