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I SÉRIE — NÚMERO 13

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Além disso, a Proposta de Lei n.º 113/XIV/3.ª, que pretende transpor esta diretiva, que estabelece normas

sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos

organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, não é acompanhada por

qualquer documento que, eventualmente, a tenha fundamentado, não tendo sido referidas pelo Governo

quaisquer consultas que tenha realizado.

Como resulta da exposição de motivos desta proposta de lei, não podemos deixar de concordar que ela seja

submetida a consulta pública. Contudo, não podemos também deixar de verificar que a mesma deveria ter sido

feita em data anterior à data limite para a transposição da diretiva.

Com a ultrapassagem do prazo da transposição, prevemos que todo o processo seja feito de uma forma

apressada e sem o cuidado que é devido a estas matérias, algo com o qual não podemos compactuar.

Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei do Governo, tal como está, será um veículo de espoliação dos

rendimentos dos artistas a favor de produtores e de distribuidoras multinacionais que nem sequer pagam

impostos em Portugal. O nosso voto será, pois, contra.

Em sede de discussão na especialidade, não deixaremos de dar o nosso contributo para que a transposição

ocorra da melhor forma possível, assegurando o respeito pelos direitos de autores e dos artistas, intérpretes e

executantes.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje uma proposta de transposição da Diretiva (UE) 2019/789 sobre o exercício do direito de autor e direitos

conexos no que concerne a determinadas transmissões em linha e à retransmissão de programas. Isto depois

de um puxão de orelhas da Comissão Europeia, no dia 26 de julho.

Esperemos que, Sr.as e Srs. Deputados, ao contrário do que aconteceu noutros processos de transposição

bem recentes, não seja este mais um caso de uma transposição cega, à pressa, e que adicione mais

contradições e aspetos negativos ao texto original.

A inovação no setor digital é um fenómeno acelerado e tem mudado constantemente as formas de

comunicação, partilha, consumo e mesmo de comportamento. As tecnologias digitais têm o potencial de

melhorar o acesso à informação e à cultura, podendo contribuir para o acesso a maior variedade de produtos e

serviços, sejam eles públicos e/ou comerciais.

O PCP não ignora o potencial da digitalização, como também não ignora que a sua concretização no quadro

do capitalismo poderá trazer consequências profundamente negativas.

Assim, o mercado único digital tem sido, na verdade, um instrumento promotor das desigualdades entre

Estados-Membros, degradando a produção nacional no nosso País.

Aliás, na medida em que grande parte do tecido empresarial tem de fazer face à concorrência europeia e à

brutal desigualdade de circunstâncias perante a hegemonia das multinacionais, é fácil perceber o dano que pode

ser causado aos mais fracos, aos mais pequenos, às micro, pequenas e médias empresas de todas as áreas,

inclusivamente na cultura e na comunicação.

É neste contexto que devemos analisar a presente proposta, uma vez que ela se enquadra num pacote de

textos legislativos que pretendem dar resposta à construção de um mercado único digital pela União Europeia.

Ela não pode ser também desligada de outra legislação conexa, com aspetos profundamente negativos,

nomeadamente a diretiva dos direitos de autor no Mercado Único Digital — que passaremos a discutir daqui a

pouco.

Um dos aspetos a considerar é, precisamente, a confirmação recente, e sobretudo muito notória em tempos

de epidemia, de que as plataformas em linha são promotoras de monopólio e de fortalecimento do poder de

mercado nas empresas multinacionais.

Tendo em conta todos estes elementos, o PCP considera que a proposta não é a mais positiva de todo para

os autores e criadores de países mais pequenos como Portugal, não representa um instrumento que contribua

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