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I SÉRIE — NÚMERO 13

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O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Segundo, o que existe hoje sobre esta matéria, através das alterações que ocorreram, em 2016, à lei da procriação medicamente assistida, conflitua com a prática, como já foi lembrado.

Nessa altura, este Parlamento, à esquerda essencialmente, fez alterações para permitir que qualquer mulher,

independentemente do seu estado civil, da sua orientação sexual e de ter ou não um diagnóstico de infertilidade,

pudesse recorrer a procedimentos de PMA.

Hoje, o que acontece é que uma mulher pode recorrer a estes procedimentos, pode utilizar material doado,

até sem saber se o dador, hoje, está vivo ou está morto, mas, depois, ao mesmo tempo, a lei diz que o material

do seu ex-companheiro, do seu ex-marido não pode ser utilizado. Portanto, há efetivamente aqui um conflito

com a prática, com a realidade, que é preciso sanar na legislação.

Terceiro, o que existe hoje, sobre esta matéria na legislação é um obstáculo à concretização de projetos

parentais claramente estabelecidos. Todas e todos nós conhecemos alguns casos em concreto, alguns vieram

até a público, com muita coragem. Creio que ninguém pode dizer que é normal acontecer o que veio a público:

há um casal em que um dos membros faleceu, mas, antes, tinha criopreservado o seu material genético. O casal

acordou entre si que este era o projeto parental livre, consentido, explícito que queriam fazer.

Porém, depois, há a lei e o Estado que dizem que, afinal, não podem fazê-lo. Não é feito contra ninguém,

não é feito à revelia de ninguém, contra o direito de ninguém. Todos os envolvidos naquela relação queriam

concretizar este projeto parental, o problema é que a lei não permite que seja concretizado.

Portanto, todas estas condições se mantêm e, ao manterem-se, é exigível, pelo menos na perspetiva do

Bloco de Esquerda, que a lei seja efetivamente alterada.

Acrescentam-se, então, os argumentos justificativos do veto do Sr. Presidente da República. Primeiro, era

preciso fazer uma harmonização com o regime previsto no Código Civil, no que toca ao direito sucessório e ao

que estava previsto nas alterações à lei da PMA. O que hoje é entregue, como resposta ao veto, resolve-o ao

harmonizar as duas redações.

Depois, o Sr. Presidente da República disse que eram precisas uma maior garantia e segurança jurídica, no

que toca ao consentimento livre e esclarecido, para casos existentes antes da lei e que podem vir a ser

abrangidos pela lei, através da norma transitória. Ora, o que se põe na norma transitória torna claro que era esta

a vontade da pessoa falecida e que, ao fazer a criopreservação do seu sémen, esta pessoa acordava e

concordava, explicitamente e de forma livre, na inseminação post mortem. Portanto, responde ao problema que

foi levantado pelo Sr. Presidente da República e à necessidade de a realidade alterar a lei.

Agora, aprove-se esta alteração para, efetivamente, fazer aquilo que é preciso fazer no País.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, discutimos novamente a questão do recurso às técnicas de procriação medicamente assistida com sémen após a morte do dador, nos casos de

projetos parentais expressamente consentidos, na sequência do veto do Sr. Presidente da República ao decreto

da Assembleia sobre esta matéria.

Houve, de facto, e já foram aqui referidas, duas questões e preocupações suscitadas pelo Sr. Presidente. O

PCP, desde logo, expressou a sua disponibilidade para encontrar soluções que permitissem ultrapassar essas

mesmas dúvidas.

Reconhecemos que tratamos de matérias de enorme sensibilidade e complexidade, que exigem ponderação

e cautela, mas aqui estamos para encontrar as soluções tendo em conta todas as questões que é necessário

medir e ponderar para essa mesma concretização.

A proposta apresentada dá resposta às preocupações que foram suscitadas pelo Sr. Presidente da República

no que diz respeito à questão das sucessões. Nós consideramos que a proteção e a defesa do superior interesse

da criança é algo que deve ser salvaguardo e observamos que, de facto, há essa salvaguarda. Depois, sobre

as questões relacionadas com a segurança jurídica e o consentimento que é expresso, em particular, na norma

transitória, entendemos que a proposta apresentada dá, efetivamente, esta resposta.

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