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21 DE OUTUBRO DE 2021

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Gostaríamos ainda de salientar o seguinte: a questão principal que estamos aqui a debater é a de possibilitar

o alargamento das técnicas de procriação medicamente assistida, neste caso concreto, a inseminação post

mortem. Esta é uma questão que nos parece clara, aliás, ela foi aprovada por larga maioria na Assembleia da

República e sobre a qual não foram suscitados pelo Sr. Presidente da República aspetos concretos.

De facto, ao longo destes anos — podemos dizer desta forma —, a procriação medicamente assistida tem

sido responsável pela felicidade de muitas famílias, já que permite que as famílias com diagnósticos de

infertilidade possam efetivamente ter a possibilidade de concretizar o seu sonho de ter filhos.

A lei mantém o princípio de que as técnicas de procriação medicamente assistida são um método subsidiário

e não alternativo de procriação. Mantém-se a sua utilização mediante o diagnóstico de infertilidade, mas

prevêem-se duas exceções: a da possibilidade de recurso às mesmas para tratamento de doença grave ou de

risco de transmissão de doenças de ordem genética, infeciosa, entre outras, e também a possibilidade do acesso

às técnicas de PMA pelas mulheres, independentemente do diagnóstico de infertilidade.

Creio que a forma como a lei está pensada, construída, dá esta resposta. Recordamos que foi através de

uma iniciativa legislativa de cidadãos, muito expressiva do ponto de vista da sua subscrição, que a Assembleia

da República se debruçou sobre esta questão e que, de facto, foi possível chegar a um texto de substituição e

a uma solução para dar esta resposta.

Cremos que a introdução destas alterações permite e assegura as condições para a entrada em vigor desta

lei, dando concretização a esta vontade e à possibilidade do acesso à inseminação postmortem nas condições

em que está prevista na proposta que é apresentada e, simultaneamente, protegendo o superior interesse da

criança, algo que devemos, naturalmente, sempre salvaguardar.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, como todos estamos, certamente, recordados — até porque esse facto já foi aqui referido por mais do que uma vez

hoje —, o decreto cuja reapreciação agora fazemos teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos a que

se juntaram depois outras iniciativas de vários grupos parlamentares.

Como também já referimos noutras ocasiões, a procriação medicamente assistida representa uma matéria a

que Os Verdes têm vindo a dar muita importância e que nos levou, inclusivamente, a apresentar, na última

Legislatura, um projeto de lei com vista a alargar as condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários

das técnicas de procriação medicamente assistida, e que, à semelhança de projetos de outras forças políticas,

esteve na origem da Lei n.º 25/2016, que veio regular o acesso à gestação de substituição.

Quanto ao decreto em reapreciação — que resultou, como dissemos, dessa iniciativa legislativa de cidadãos

e depois, durante o processo legislativo, também dos projetos de lei de vários grupos parlamentares —, o texto

final que saiu da Assembleia da República, na nossa perspetiva, era um texto equilibrado, justo e oportuno e

veio, a nosso ver, melhorar a arquitetura legislativa relativa às técnicas de procriação medicamente assistida.

Sucede que o Sr. Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o diploma novamente a esta

Assembleia para reapreciação.

No entanto, da leitura atenta que fazemos da mensagem que o Presidente da República dirigiu sobre esta

matéria ao Parlamento, não estão em causa elementos que possam colocar em dúvida a constitucionalidade do

próprio conceito, isto é, do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com

sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos.

Não. As dúvidas ou reservas do Sr. Presidente da República prendem-se sobretudo com matérias laterais,

ainda que importantes, mas que são passíveis de ser ultrapassadas por esta Assembleia da República. Tanto

as reservas relativas ao direito sucessório como as reservas sobre a norma transitória — que, de facto, a nosso

ver, também precisavam de alguma clarificação — podem ser perfeitamente ultrapassáveis por esta Assembleia.

Estamos em crer que as propostas de alteração ao diploma, entretanto apresentadas, que hoje também

estão em discussão no âmbito desta reapreciação e que, aliás, Os Verdes também subscrevem vão ao encontro

das reservas do Presidente da República e dão resposta às preocupações por ele manifestadas, pelo que resta

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