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21 DE OUTUBRO DE 2021

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O Tribunal Constitucional não declarou a inconstitucionalidade por violação de uma norma secundária ou de

uma norma parcial da Constituição. Há um conjunto de normas cuja violação o Tribunal Constitucional identifica

que deve suscitar a nossa preocupação. São normas que têm que ver com a utilização de informática, com a

inviabilidade da correspondência — naturalmente o artigo 18.º da Constituição, que tinha de ser por ponderação

dos direitos, dos interesses constitucionalmente relevantes que estão em apreço.

Portanto, para concluir, diríamos que o acórdão do Tribunal Constitucional, na nossa perspetiva, não deve

ser apenas considerado como um elemento deste processo legislativo, que obriga à eliminação deste artigo

17.º, mas devemos procurar no próprio acórdão os caminhos que, a partir dele, se podem retirar para a solução

deste problema, até para que, de uma vez por todas e independentemente das questões dos motivos distintos

que possam estar em apreciação, dos simples contornos das situações que, de facto, motivam decisões

jurisprudenciais conflituantes, independentemente disso, se possa encontrar uma solução adequada para que

haja condições de combate ao crime com esta configuração, que, naturalmente,…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr.ª Presidente. … utilizando o recurso às tecnologias acarreta, de facto, exigências acrescidas para as autoridades

judiciárias, mas que, naturalmente, não pode deixar de respeitar aquilo que é o enquadramento e os limites

definidos pela própria Constituição.

Aplausos do PCP e do PEV.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos ao fim da nossa ordem do dia. A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, pelas 15 horas, com a ordem de trabalhos que passo a

anunciar.

Assim, no primeiro ponto teremos o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 666/XIV/2.ª (PS) —

Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral

de Proteção de Dados, assegurando o acesso de estudantes de medicina a sistemas de informação e a

plataformas nos quais são registados dados de saúde dos utentes dos serviços de saúde e 966/XIV/3.ª (BE) —

Permite o acesso a um conjunto de dados pessoais por parte de estudantes de medicina e investigadores

científicos, para fins académicos, de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou

fins estatísticos (primeira alteração à Lei n.º 58/2019, de 2021).

No ponto dois teremos a apreciação do Projeto de Resolução n.º 1315/XIV/2.ª (PSD) — Reforço da rede

social para a primeira infância, e dos Projetos de Lei n.os 371/XIV/1.ª (PCP) — Propõe medidas para o

alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas, 963/XIV/3.ª (CDS-PP) — Programa de

incentivo à criação e flexibilização dos horários das creches, 965/XIV/3.ª (BE) — Cria o programa rede de

creches públicas, na generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 186/XIV/1.ª (CH) — Alargamento da rede de

creches públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no setor público.

No ponto três serão debatidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 871/XIV/2.ª (BE) — Institui de forma

inequívoca o princípio da avaliação mais favorável nas avaliações feitas por junta médica (terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro) e 916/XIV/2.ª (PCP) — Atestado Médico de Incapacidade Multiusos

— clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau incapacidade através de uma norma interpretativa

ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

No ponto quatro apreciaremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 9/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o

regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos e

964/XIV/3.ª (PAN) — Estabelece o reforço e avaliação da implementação e execução do Programa de Apoio à

Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da

Oferta de Transporte Público (PROTRANSP).

No quinto e último ponto teremos o debate do Projeto de Deliberação n.º 2/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sessão

Evocativa do Dia 25 de Novembro, dos Projetos de Resolução n.os 70/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao

Governo que proponha ao Sr. Presidente da República a atribuição da Ordem da Liberdade às personalidades

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