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21 DE OUTUBRO DE 2021

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Vincamos, ainda, o nosso desagrado pelo facto de o Governo não ter feito acompanhar esta proposta de lei

— conforme, aliás, é referido no parecer elaborado pelo Deputado relator — de qualquer documento que a

fundamente, nem tenha referido que consultas prévias promoveu ou realizou.

É de referir, ainda, que esta diretiva é de 2019 e já deveria ter sido transposta para o ordenamento jurídico

nacional até ao passado dia 7 de junho. Assim, Portugal, mais uma vez, está em incumprimento e, em julho, a

Comissão Europeia abriu um procedimento de infração.

É certo que não é só em Portugal, há mais 22 países que estão nesta situação, mas parece-nos elementar

que o Governo explique por que motivo precisou de dois anos para fazer chegar esta proposta de lei ao

Parlamento.

Tem, agora, o Parlamento de tratar este tema denso e complexo à pressa, colocando-o em consulta pública,

muito provavelmente sem tempo para promover todas as audições que seriam necessárias.

Este modus operandi do Governo relativamente a propostas de lei que transpõem diretivas já começa a ser

desrespeitoso para com o Parlamento, havendo outras situações em que tal já aconteceu. Agora, voltamos a

estar perante outro caso em que a urgência na transposição da diretiva pode dar azo a um processo que não

garanta a maturação necessária sobre a matéria em apreço, face à sua complexidade técnica e às suas

implicações.

Quanto ao conteúdo desta proposta, entende o Governo que, tratando-se de determinadas transmissões em

linha dos organismos de radiodifusão e da retransmissão de programas de televisão e de rádio, se justifica uma

regulação setorial, pois é inequívoca a componente digital que já assumiram as atividades de radiodifusão e de

retransmissão de programas de rádio e televisivos.

Todos, enquanto consumidores, queremos, hoje em dia — diria mesmo que já nem conseguimos viver sem

essa possibilidade, — ter disponibilizados em linha programas de rádio e de televisão.

Compreende-se, pois, a necessidade de que se estabeleçam normas sobre o exercício do direito de autor e

direitos conexos, bem como normas para os programas transmitidos por injeção direta, não esquecendo,

naturalmente, a definição a aplicar a estes serviços acessórios em linha e aos serviços de retransmissão por

outros meios, além de por cabo e pelos sistemas de micro-ondas.

Com a presente proposta de lei, mais matérias são tratadas e normas introduzidas na legislação nacional.

Dada a sua densidade, merecem uma atenção cuidada por parte do Parlamento. São, assim, tratados temas

complexos que nos merecem a maior ponderação, pois é a todos os títulos indesejável que, com as alterações

legislativas propostas, subsistam dúvidas, campos cinzentos, incompatibilizações ou mesmo soluções

conflituantes entre si.

O CDS está empenhado em acompanhar este processo legislativo em sede de especialidade, esperando

que todos os contributos que nos cheguem possam ajudar-nos a fazer com que o texto a publicar seja o mais

claro e consensual possível.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alexandra Vieira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O respeito pelos direitos dos autores e dos artistas intérpretes e executantes e o reconhecimento

destes direitos a nível nacional, europeu e mundial é de extrema importância para o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda.

Por outro lado, a transposição de normas de diretivas para o direito interno deve ser sempre realizada de

uma forma ponderada, com tempo e respeito pelo ordenamento jurídico português.

Infelizmente, Sr.as e Srs. Deputados, devido à inércia do Governo, a transposição de normas que regem o

direito de autor e direitos conexos, que se encontram na Diretiva (UE) 2019/789 corre o risco de se tornar uma

transposição de, praticamente, copiar e colar, pois o prazo limite para a sua transposição terminou a 7 de junho

de 2021, encontrando-se, neste momento, aberto pela Comissão Europeia, contra Portugal, um procedimento

de infração pela não transposição da diretiva.

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