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21 DE OUTUBRO DE 2021

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de subscrição ser duplicada, porém, a dividir entre o ICA (Instituto do Cinema e do Audiovisual) e a RTP, dando

de bandeja a possibilidade de as operadoras se esquivarem ao cumprimento da lei, que não prevê essa divisão,

com processos em tribunal que se podem arrastar indefinidamente. A ver vamos como tudo isto evoluirá.

O PCP defende que a diretiva dos direitos de autor no mercado único digital, tal como foi aprovada no

Parlamento Europeu, apresenta um caráter limitativo da liberdade de expressão, do direito ao acesso, à criação

e à fruição cultural e não compatibiliza o direito dos artistas a uma justa remuneração com uma divulgação tão

ampla quanto possível das suas obras.

Na prática, no ponto em que o texto está, consideramos que a diretiva e a sua transposição ipsis verbis

acabarão por prejudicar artistas, criadores, intérpretes ou executantes e utilizadores, beneficiando os grandes

interesses e os poderes do mercado digital. Portanto, reafirmamos que reproduzir à letra os problemas nunca

poderá ser a solução.

Recorde-se que os Deputados do PCP no Parlamento Europeu foram os únicos Deputados portugueses a

tomar a iniciativa de apresentar propostas de alteração da sua autoria à diretiva, aquando da discussão na

sessão plenária, propostas essas que, infelizmente, acabaram rejeitadas.

Por tudo isto, é importante garantir que esta proposta de lei seja discutida com tempo, auscultando as mais

diversas entidades e interessados, percebendo os riscos e avaliando medidas de sentido positivo para a defesa

dos direitos das partes mais vulneráveis neste processo, que, como disse, são os autores, os artistas, os

criadores, os intérpretes, os executantes, os jornalistas e os utilizadores. É deste lado que encontrarão o PCP.

E dizemos: leve o tempo que levar, para que não se repitam processos disparatados como o da transposição

da diretiva do audiovisual e do cinema.

Por isso, em relação a esta matéria, defendemos e reafirmamos que é preciso garantir que autores, criadores,

artistas, intérpretes, executantes, jornalistas recebem a justa e devida retribuição pela utilização das suas obras

e do seu trabalho; que as grandes empresas responsáveis e proprietárias dos veículos ou suportes de

divulgação ou comunicação e das empresas proprietárias dos meios de divulgação são responsabilizadas pela

concretização da justa remuneração; que sejam rejeitadas quaisquer medidas que possam ter a mínima

interpretação de que são penalizadoras para os utilizadores da internet, quaisquer soluções perversas que

redundem em práticas hipervigilantes ou de censura digital — e, em relação a esta matéria, relembramos a

discussão do artigo 13.º, que, depois, originou o artigo 17.º; e que seja promovida e efetivada a democratização

da cultura, a liberdade de criação e fruição culturais, o multilinguismo e a diversidade cultural, assim como a

recusa, que para o PCP é fundamental, da submissão da cultura à estrita lógica e visão do mercado.

Assim, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP não acompanha esta iniciativa, nos seus termos atuais.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a S.ª Deputada Alexandra Vieira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A transposição da diretiva proposta pelo Governo é uma oportunidade para regular esta atividade,

uma vez que os direitos de autor de artistas, intérpretes e executantes são muitas vezes desconsiderados face

à posição das grandes operadoras no mercado.

Pode ser, também, uma oportunidade de clarificar conceitos, de eliminar incongruências e de harmonizar a

legislação sobre esta matéria, que não poucas vezes é alterada sem ter em consideração o nosso ordenamento

jurídico e os princípios que subjazem, apesar da rapidez que todo este processo requer e tendo em conta o

incumprimento por parte do Governo do prazo para a transposição das mesmas.

Sendo a diretiva de 2019, o Governo teve tempo suficiente para auscultar as entidades envolvidas, os artistas

e os executantes e de criar o tal grupo de trabalho que compilasse todos os contributos e fizesse a adequação

da diretiva à realidade portuguesa. Optou por não o fazer, o que significa que as iniciativas em debate são,

então, as tais transposições quase literais da diretiva.

De qualquer modo, o processo que hoje se inicia deve ser feito de forma a garantir as questões da

transparência — sobretudo no que diz respeito à clareza e frequência das informações das companhias

discográficas aos artistas, executantes e intérpretes, para que saibam a razão pela qual estão a receber

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