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I SÉRIE — NÚMERO 14

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Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, boa tarde a todos. Vamos passar ao ponto três da nossa ordem do dia que consiste na apreciação conjunta, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 871/XIV/2.ª (BE) — Institui de forma inequívoca o princípio da avaliação mais favorável

nas avaliações feitas por junta médica (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro) e

916/XIV/2.ª (PCP) — Atestado médico de incapacidade multiuso — clarifica os processos de revisão ou

reavaliação do grau incapacidade, através de uma norma interpretativa ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96,

de 23 de outubro.

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, dou a palavra ao Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a debate um projeto de lei para consagrar, de forma clara, expressa e inequívoca, o princípio da avaliação mais

favorável nos processos de revisão ou de reavaliação de incapacidade por junta médica.

Em termos práticos, e usando um exemplo, a um doente oncológico a quem tenha sido atribuída uma

incapacidade de 60% e que com isso teve, e bem, acesso ao atestado multiuso, se, numa reavaliação

subsequente, for atribuída, por hipótese, 50% de incapacidade isso levaria à perda do atestado e apoios

inerentes.

Aquilo que deve prevalecer é, na opinião do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o princípio da

avaliação mais favorável que permite que durante mais um período esta pessoa continue a ter os 60% de

incapacidade e a usufruir dos apoios sociais e fiscais inerentes, em primeiro lugar, porque a doença não

desapareceu, e, em segundo lugar, porque as consequências sociais e económicas da doença, além das que

se verificam na saúde, como é óbvio, não desapareceram.

Por que razão está o Bloco de Esquerda a apresentar este projeto de lei neste momento? Porque desde há

uns meses são muitas as pessoas com doenças incapacitantes neste País que estão a perder o acesso ao

atestado multiuso e a apoios sociais e fiscais, pois este princípio da avaliação mais favorável, que já existiu,

não está a ser cumprido, deixou de existir. Foi uma prática durante muitos anos, mas tudo isso mudou quando

o atual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu fazer uma reinterpretação criativa da lei. Sem alterar

a lei, o Governo achou que podia, por despacho, e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) achou que podia,

por ofício circulado, deixar de fazer com que a avaliação mais favorável fosse uma realidade.

A consequência, Sr.as e Srs. Deputados, é que, neste momento, existem centenas — aliás, a Liga

Portuguesa Contra o Cancro fala em milhares — de utentes que estão a perder apoio sem qualquer tipo de

aviso prévio. Inclusive alguns destes doentes estão a ser contactados até para devolver apoios que já lhe

tinham sido atribuídos — e atribuídos devidamente. Esta é uma forma de atuar intolerável, com consequências

muito graves.

Dois casos reais: o pai da Manuela foi diagnosticado com cancro em 2014, foi-lhe atribuída uma

incapacidade de 60%, o respetivo atestado e os respetivos direitos e apoios fiscais; em 2018, foi reavaliado

com 50% de incapacidade, mas prevaleceu na altura, e bem, o princípio da avaliação mais favorável,

mantendo-se, por isso, os apoios existentes.

Acontece que, depois da reinterpretação criativa do Sr. Secretário de Estado e do Governo, a Autoridade

Tributária decidiu exigir a devolução dos apoios em sede de IRS e em sede de IUC (imposto único de

circulação).

Repare-se: a pessoa em causa continua a ser um doente oncológico, continua a ter de lidar com as

consequências sociais e económicas da doença, não fez nada de mal, não ludibriou nenhum sistema, nada,

apenas teve acesso a um direito que era seu. No entanto, o Governo decidiu retirar-lhe, e retroativamente,

esse direito.

Outro exemplo: a Olívia foi diagnosticada com um mieloma múltiplo e até já fez dois autotransplantes da

medula, foi-lhe atribuído um grau de incapacidade de 80%, requereu e teve acesso à prestação social de

inclusão. Em 2019, foi reavaliada e foi-lhe atribuída uma incapacidade de 72% e, como vigorou o princípio da

avaliação mais favorável, e bem, manteve o apoio social.

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