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I SÉRIE — NÚMERO 14

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incapacidade inferior ao anteriormente certificado e que possa significar uma perda de direitos ou de

benefícios já reconhecidos, se mantenha a avaliação mais favorável ao cidadão desde que referente à mesma

patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

A atual situação fragiliza quem, por força de deficiência ou incapacidade, está já numa situação de

vulnerabilidade e é para corrigir esta injustiça e também para manter os direitos das pessoas com deficiência e

incapacidade que o PCP apresenta esta proposta.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cristina, do PSD.

O Sr. Rui Cristina (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje dois projetos de lei, um do Partido Comunista Português e outro do Bloco de Esquerda, ambos propondo alterar, ou melhor,

clarificar o regime de revisão ou reavaliação de incapacidades em vigor.

Trata-se de uma questão relativamente recente, que surgiu como consequência de uma alteração da

interpretação da legislação em vigor sobre benefícios fiscais, da responsabilidade do atual Governo, e que vai

num sentido que prejudica e retira esses benefícios a muitos doentes que tinham um grau de incapacidade

fiscalmente relevante.

A questão é, fundamentalmente, a seguinte: atualmente, os doentes portadores de atestado multiuso com

grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm um regime fiscal mais razoável, especialmente em sede de

IRS. Se, mais tarde, o estado de saúde do doente melhorar e uma junta médica apurar, em sede de

reavaliação da incapacidade, um grau de incapacidade inferior ao grau inicial, esse doente continua a usufruir

dos benefícios ao nível fiscal já reconhecidos, desde que, evidentemente, a sua incapacidade respeite à

mesma patologia — é o que decorre do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2009 na sua redação atual.

Sucede que, como é de todos sabido, o atual Governo, através de um inusitado despacho do Secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais, resolveu deixar de aplicar o regime mais favorável ao doente numa clara e

flagrante violação da letra e do espírito da lei.

Esta nova interpretação não desconsidera apenas a situação do doente ao qual foi aplicada uma

incapacidade elevada, como ignora as elevadas despesas de saúde e de outra natureza que esse doente, não

raro, tem de efetuar, negando-lhe, também, os apoios que a lei lhe concede mercê da patologia de que padece

e que determinou a atribuição de um elevado grau de incapacidade.

Mais: a interpretação do atual Executivo do Partido Socialista põe seriamente em causa a segurança

jurídica, viola direitos adquiridos e é, sobretudo, profundamente desumana.

Veja-se bem: nem durante a difícil governação do tempo da troica estes benefícios e apoios aos doentes

com patologias graves foram postos em causa, precisamente por não se ignorar os custos sociais e

económicos que estas patologias acarretam para os seus portadores e respetivas famílias.

Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, importa não avançar para soluções legislativas simplistas, suscetíveis de

gerar indesejáveis injustiças fiscais ou no sistema de atribuição de apoios públicos.

O Partido Social Democrata tem uma posição clara sobre esta matéria: consideramos que, em situações de

revisão ou de reavaliação da incapacidade das pessoas com deficiência, sempre que resulte desse

procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, deve manter-se o

grau mais favorável ao doente, desde que respeite à mesma patologia clínica. O ponto é que essa patologia

não tenha sido ainda debelada e que o grau de incapacidade apurado posteriormente continue a acarretar

encargos financeiros ou a implicar perdas ou outras dificuldades relevantes, por exemplo, a nível da sua

atividade económica.

Por isso, para o PSD, esta é a posição mais justa, por ser também a que melhor protege a pessoa com

deficiência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Miguel Arrobas, do CDS-PP.

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