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I SÉRIE — NÚMERO 14

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No entanto, os níveis de investimento nos transportes públicos não são ainda suficientes e não respondem

cabalmente aos interesses das populações de todo o País. E não podemos ignorar que a oferta de transportes

públicos fora das áreas metropolitanas, quando existe, é muito reduzida face às necessidades — Os Verdes já

o relembraram vezes sem conta —, empurrando milhares de cidadãos para o transporte individual por falta de

alternativa.

Estabelecer o regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos

Transportes Públicos é o caminho, consolidando as decisões tomadas até aqui.

Aplausosdo PCP.

OSr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Mendes, do PSD.

O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PART, visando atrair passageiros para o transporte público, procura igualmente combater as externalidades negativas associadas à

mobilidade e à exclusão social.

Ao nível do financiamento, e conforme legislado, é necessário apoiar as autoridades de transporte com

uma verba anual que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, através de um

mecanismo que fomente coesão territorial e com um modelo de financiamento que garanta a equidade entre

as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e o restante território nacional.

O projeto de lei do PAN, em debate, visa o reforço e avaliação da implementação e execução do Programa

de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço

da Oferta de Transporte Público, no contexto das metas da descarbonização para 2030 e neutralidade

carbónica em 2050. Ou seja, o PAN propõe que se estude a eficácia das medidas em vigor, os recursos

financeiros afetos e a relação custo-benefício para se decidir, eventualmente, novas medidas de reforço do

uso do transporte coletivo e do seu financiamento.

A iniciativa legislativa do PCP, também em debate, é pragmática e objetiva, pretendendo estabelecer um

regime de financiamento sustentável do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos,

com a criação da contribuição de serviço público de transportes públicos, sendo esta receita consignada ao

financiamento do PART.

Em suma, o PCP estipula que um terço do valor da comparticipação de serviço rodoviário passará a ser

afeta ao PART. Suportada pelos sujeitos passivos do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos,

esta receita será integrada no Fundo Ambiental e distribuída, anualmente, pelas autoridades de transporte.

Sr.as e Srs. Deputados, sendo a história filha do seu tempo e a experiência a mãe de todas as coisas, o

Grupo Parlamentar do PSD constata que a problemática da sustentabilidade financeira do PART passou a

preocupar outras forças políticas, por coincidência, ou não, com o debate do Orçamento para 2022. Ainda

agora, há poucos minutos, observámos o Sr. Deputado do Partido Socialista André Pinotes Batista a piscar o

olho à esquerda, neste contexto de necessidade de aprovação do Orçamento para 2022. O PCP percebeu,

agora, tarde, que as reservas do PSD à aprovação do PART, à época, faziam sentido, embora politicamente

pouco simpáticas, porque este Programa, merecedor da concordância do PSD nos seus fins e objetivos, ficava

muito aquém do desejável em termos de coesão e sustentabilidade.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — É verdade!

O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Como sempre afirmámos, o PART enfermava de três problemas, que, mais dia menos dia, seriam incontornáveis, a saber: primeiro, o PART não é equitativo — as regiões mais

beneficiadas são as áreas metropolitanas, em especial a de Lisboa, contrariamente à generalidade do País,

conforme comprovado no último Relatório de Avaliação do Impacto do PART pelo IMT. Só a Área

Metropolitana de Lisboa recebeu 70% de todas as verbas do PART do País, com uma capitação de 26,5

€/habitante, contrariamente ao resto do País, nomeadamente o Alto Minho, que recebeu menos de 3

€/habitante.

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