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I SÉRIE — NÚMERO 14

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decorre a sua formação, é equiparada àquela que é assegurada por médicos para efeitos de acesso aos

sistemas de informação e às plataformas nos quais são registados dados de saúde dos utentes.

Simultaneamente, esta alteração à Lei n.º 58/2019 quer fazer acrescer à autorização legal a proibição de

práticas abusivas.

De forma a garantir a segurança e a fiabilidade do processo, pretende-se estabelecer que o acesso deve

ser feito através de perfil próprio para estudantes em condições de segurança não inferiores às aplicáveis aos

demais utilizadores.

Por fim, a nossa iniciativa determina que todos os utilizadores devem abster-se de duplicar as bases de

dados consultadas, designadamente por via da criação de ficheiros próprios com informação proveniente das

bases de dados ou das aplicações a que venham a ter acesso, devendo ser tomadas pelas entidades

responsáveis dos sistemas todas as medidas técnicas necessárias para que tal não possa ocorrer.

Sr.as e Srs. Deputados, temos absoluta consciência de que esta proposta que hoje apresentamos é

indissociável de matérias sensíveis, como o é a questão da proteção dos dados clínicos dos utentes. Aliás,

não somos indiferentes aos pareceres que outras entidades apresentaram sobre esta matéria, nomeadamente

a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Consideramos, contudo, que, apesar de ser um assunto que deve ser tratado com a máxima cautela e

prudência, pode ser aprofundado em momento posterior.

O que hoje estamos aqui a fazer é exatamente a dar início a um debate que se quer sério, responsável e

profícuo, com vista a um eventual melhoramento da lei de forma a compatibilizar o acesso dos estudantes de

Medicina aos dados clínicos dos utentes de saúde com os direitos consagrados na lei da proteção de dados.

Entendemos também que, além do debate que façamos hoje, haverá, em sede de especialidade,

oportunidade para fazermos um debate com maior amplitude e profundidade sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A pandemia da COVID-19 veio, entre outras coisas, provar a urgência e a necessidade de aproximar as áreas da saúde pública do Serviço Nacional

de Saúde, dos serviços partilhados do Ministério da Saúde e das áreas da investigação da Academia, das

universidades, dos laboratórios associados e de todos os agentes que têm trabalhado ao longo dos últimos

anos na área das biomédicas e da saúde.

Essa mobilização académica nos testes à COVID-19, desde o início da pandemia, em março de 2020, e o

papel dos estudantes de Medicina na primeira linha do combate ao vírus são apenas dois bons exemplos de

como foi possível criar sinergias para combater a COVID-19, compreender a necessidade de uma maior

aproximação entre os serviços já elaborados e efetuados pelo Serviço Nacional de Saúde, pelo seus hospitais,

mas, ao mesmo tempo, pelas faculdades e pelos seus estudantes e, numa outra vertente, a capacidade

também de compreender que as capacidades instaladas nos centros de investigação e nos laboratórios

associados podem e devem dar uma resposta também às políticas públicas em momentos de urgência e de

emergência, como vivemos durante esta pandemia.

Portanto, justamente no sentido de aproveitar essas sinergias já criadas e de dotar estes setores de

instrumentos, nomeadamente no acesso a dados pessoais, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresenta um projeto de lei que tem como principal objetivo, como disse, garantir o acesso a dados por parte

dos estudantes de Medicina e de investigadores científicos com fins académicos, de arquivo de interesse

público e de investigação científica ou histórica.

Sr.as e Srs. Deputados, estas matérias, que já geram consenso entre responsáveis hospitalares,

responsáveis na área da saúde, mas também em responsáveis académicos — os diretores das faculdades de

Medicina, os diretores dos laboratórios e centros de investigação das áreas das biomédicas ou até das áreas

das ciências sociais e humanas, também os estudantes de Medicina, vários cientistas que, principalmente nos

últimos tempos, se têm vindo a debruçar sobre estes e outros temas — têm um consenso gerado e precisam

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