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I SÉRIE — NÚMERO 14

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A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Da parte do PAN, estamos disponíveis para este debate, mas entendemos que há uma clara necessidade de fazer um enorme caminho em sede de especialidade.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cremos que, neste debate, aquilo que está em discussão é, de facto, o acesso a dados de saúde, que são sensíveis, devendo haver uma

especial atenção na proteção desses mesmos dados.

Não podem, naturalmente, todos os dados pessoais ter um tratamento particular para serem protegidos,

mas creio que, nas questões de saúde, essa preocupação ganha outras proporções, tendo em conta as

implicações e a sensibilidade daquilo que estamos a tratar.

Esta é a questão central relativamente a este debate: quem é que deve, ou não deve, ter acesso a esses

dados pessoais?

Estão duas propostas em discussão, uma por parte do Partido Socialista, outra por parte do Bloco de

Esquerda, nas quais se colocam questões que nos suscitam muitas dúvidas, nomeadamente ao quererem

equiparar a intervenção por parte dos estudantes de Medicina, num contexto de aprendizagem, a atos

médicos e às atividades de tratamento ou de diagnóstico realizadas por profissionais de saúde.

Cremos que esta equiparação é, de facto, complexa e perigosa, e deve, na nossa opinião, merecer muita

cautela.

Queremos, naturalmente, que a qualidade da formação na área da Medicina seja reforçada e que a mesma

seja qualificada, mas isto não pode pôr em causa a proteção dos dados de saúde.

Um estudante de Medicina, em contexto de aprendizagem, não está, de forma alguma, a exercer uma

atividade do ponto de vista do tratamento ou do diagnóstico, tal como é afirmado. Estamos a falar de uma

atividade que tem supervisão técnica, exatamente porque os estudantes não têm autonomia. No quadro deste

processo de aprendizagem, têm, de facto, este acompanhamento, esta supervisão técnica.

O parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados é muito crítico relativamente a esta matéria,

suscita um conjunto de preocupações sobre as questões dos dados pessoais e refere um aspeto que nos

parece de extrema relevância, que é a possibilidade de as pessoas poderem dar, ou não, o seu consentimento

para o acesso aos seus dados pessoais.

Esta é uma questão que não pode ser ignorada relativamente a estas iniciativas.

Por isso, da parte do PCP, temos muitas reservas. De facto, os dados de saúde pessoais devem ter a

máxima proteção e, na nossa opinião, não nos parece adequada a forma como está tratada.

O Bloco de Esquerda introduz ainda um outro aspeto no seu projeto, que se prende com o acesso a dados

para efeitos de investigação científica. De facto, entendemos que a evolução do conhecimento é necessária e

é, naturalmente, muito útil, inclusivamente do ponto de vista do desenvolvimento científico na área da saúde.

Consideramos ser, de facto, necessário encontrar uma solução para assegurar a possibilidade do

desenvolvimento científico, mas sem colocar em causa, como é óbvio, a proteção destes dados, que são, de

facto, muito sensíveis e que devem merecer a nossa preocupação e a máxima proteção.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois projetos que se encontram em discussão têm leituras diferentes, mas o mesmo objetivo, que é o de permitir que estudantes de Medicina

possam aceder a dados que, em princípio, só médicos de prática e em prática podem aceder.

Em relação ao projeto do PS, este é muito claro. O PS sabe que isto viola o direito da União Europeia e

sabe claramente que viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados, até porque a lei, na forma e na

formulação que já tem hoje, permite o acesso a esses dados quando haja consentimento.

Nesta matéria, a lei é muito clara e a lei da União Europeia também o é.

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