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22 DE OUTUBRO DE 2021

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O que importa aqui saber, considerando a intervenção que a Sr.ª Deputada fez, é de que forma o PS se vai

posicionar em relação a esta iniciativa legislativa, em concreto, que repõe direitos que estão a ser retirados por

um despacho e por uma circular que dá corpo a esse mesmo despacho.

Aplausos do PCP e PEV.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos à fase de encerramento. Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, na verdade, não deveria ser preciso estarmos a debater estes projetos de lei aqui na Assembleia da República, porque a atual legislação e aquilo

que vinha a ser a prática, até da Autoridade Tributária, aquilo que vinha a ser a interpretação da atual

legislação, que é clara, era só uma. Era que, independentemente de haver alteração de critérios de tabela ou

alteração ao estado clínico — as duas coisas, Sr.ª Deputada! —, vigorava sempre a avaliação mais favorável.

Sempre foi assim, até que houve um despacho do Sr. Secretário de Estado que resultou num ofício

circulado da Autoridade Tributária que, com a mesma legislação em vigor, afinal, acabou com este princípio da

avaliação mais favorável e acabou até, retroativamente, a retirar direitos que tinham sido atribuídos.

Perante aqueles dois casos concretos que o Bloco de Esquerda deu como exemplo, uma pessoa que tinha

tido uma incapacidade de 80% e que passa, numa reavaliação, para uma incapacidade de 72% — não é 5%,

Sr.ª Deputada, é 72% —, com isso perdeu retroativamente o direito à PSI (prestação social para a inclusão), e

aquilo que se pergunta é: acha justo isso? Acha mesmo justo? Uma pessoa que tinha uma doença oncológica,

com uma incapacidade de 60% e que na reavaliação passa para 50%, retroativamente tem a Autoridade

Tributária a dizer que agora vai ter que devolver o IRS e o IUC. Acha justo?! Não, não é justo!

Protestos da Deputada do PS Ana Catarina Mendonça Mendes.

Não é justo e por isso é que nós apresentámos este projeto de lei. É exatamente porque tem de ser reposto

aquele que era o direito que existia.

Se o Governo e o Partido Socialista queriam alterar isso, alteravam na lei. Não alteravam à socapa, através

de um despacho e de um ofício circulado que depois tem estas consequências. Por isso, se querem alterar,

têm de ter a coragem de dizer que querem acabar com estes apoios. Não o podem fazer à socapa através de

um despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Somos pela manutenção desses direitos e por isso dizemos que deve haver, inequivocamente, na lei, este

princípio da avaliação mais favorável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos de onde consta a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 9/XIV/1.ª (PCP) —

Estabelece o regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos

Transportes Públicos e 964/XIV/3.ª (PAN) — Estabelece o reforço e avaliação da implementação e execução

do Programa de Apoio à Redução do Tarifário nos Transportes Públicos (PART) e do Programa de Apoio à

Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O alargamento do passe social intermodal a todas as carreiras e a todos os operadores e a redução dos preços dos transportes públicos,

proposta há muito defendida pelo PCP, significou um enorme avanço na acessibilidade e mobilidade das

populações — de crianças e jovens, de reformados, pensionistas e idosos, em particular.

Do ponto de vista ambiental, foi a medida de maior alcance para promover a utilização do transporte

público e a diminuição do uso do transporte individual, o que contribui para a redução das emissões de gases

poluentes, para o descongestionamento urbano e para a redução da dependência energética.

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