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22 DE OUTUBRO DE 2021

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O que o Partido Socialista quer fazer é transformar algo que sabe não ser possível de passar, nem em

sede de especialidade, nem no crivo do Tribunal Constitucional, para arranjar mais algumas clientelas de votos

entre os estudantes e a comunidade estudantil.

Este projeto não tem sentido; diz que quer dar a estudantes aquilo a que, já hoje, laboratórios e

comunidade científica têm acesso. Não se compreende sequer onde querem chegar.

Mas há um dado que é particularmente mais grave. É que os dois projetos que aqui são hoje apresentados

distinguem entre universidades públicas e universidades privadas, como se, por exemplo, os estudantes de

Medicina da Universidade Católica não tivessem de ter o mesmo acesso dos estudantes de Medicina da

universidade pública. Essa é uma distinção ideológica que nós compreendemos da vossa parte, mas que é

absolutamente intolerável no País que queremos construir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Sofia Andrade, para encerrar o debate.

A Sr.ª Sofia Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde logo, em nome da bancada do Partido Socialista, quero agradecer aos demais partidos as declarações que aqui proferiram e os contributos

que deram para o debate que aqui realizámos. Aliás, tendo em conta as intervenções que aqui ouvimos, há,

julgo eu que maioritariamente, uma sensibilidade, um cuidado que deve ser associado ao tratamento desta

matéria.

Dito isto, importa clarificar dois aspetos que nos parecem importantes.

Em primeiro lugar, o acesso aos sistemas de informação de saúde, de dados clínicos a estudantes de

Medicina é um fator que contribui para o melhoramento do ensino e da aprendizagem. Para o Partido

Socialista esta alteração à lei é, de facto, um apoio na melhoria do próprio processo da formação médica.

Acresce também que esta permissão de acesso aos sistemas de informação por parte dos alunos de Medicina

pode levar a evitar acessos que são passíveis de acontecer, como por exemplo o recurso à utilização de

passwords, seja de docentes ou de outros profissionais de saúde.

Em segundo lugar, naturalmente que esta é uma discussão que é indissociável das questões de segurança

no que ao tratamento de dados diz respeito. O que queremos deixar claro é que em algum momento pode ser

posto em causa o dever do sigilo, segundo o qual os profissionais de saúde devem reger a sua atuação.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Sofia Andrade (PS): — Por isso, admitimos que haja aspetos que sejam suscetíveis de serem ponderados e aprofundados, de modo a salvaguardar o efetivo respeito pela proteção dos dados clínicos dos

utentes.

Haverá, em sede de especialidade, oportunidade de corrigir o que for necessário corrigir, salvaguardando

os interesses quer dos utentes, quer dos serviços de saúde e também dos médicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do primeiro ponto da nossa ordem do dia. Entramos no segundo ponto, que consta da discussão do Projeto de Resolução n.º 1315/XIV/2.ª (PSD) —

Reforço da rede social para a primeira infância, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os

371/XIV/1.ª (PCP) — Propõe medidas para o alargamento da gratuitidade das creches e soluções

equiparadas, 963/XIV/3.ª (CDS-PP) — Programa de incentivo à criação e flexibilização dos horários das

creches e 965/XIV/3.ª (BE) — Cria o programa Rede de Creches Públicas e com o Projeto de Resolução n.º

186/XIV/1.ª (CH) — Alargamento da rede de creches públicas e apoio às famílias quando não existam

respostas no setor público.

Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Deputada Helga Correia, do Grupo Parlamentar do PSD.

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