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23 DE OUTUBRO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Carnaval tem uma tradição expressiva em Portugal e, como aqui já foi dito, é mesmo a principal festa em alguns concelhos, como em

Ovar, em Torres Vedras, na Madeira, entre muitos outros.

É contando com o feriado de Carnaval que se organiza o calendário e as férias escolares. Os próprios

transportes públicos, até para efeitos de acordo de empresa, preveem o feriado de Carnaval e têm nesse dia

as carreiras a meio gás.

Por isso mesmo, faz todo o sentido consagrar o feriado de Carnaval como feriado obrigatório no Código do

Trabalho para deixarmos de estar dependentes de, a uma ou duas semanas ou no próprio dia, o Governo

decretar o feriado ou a tolerância de ponto, ou dependentes da vontade dos municípios, ou, pior, do arbítrio

dos patrões.

Na realidade, a ausência deste direito e da sua consagração no Código do Trabalho já permitiu a um

Governo do PSD/CDS, há não muitos anos, não reconhecer o feriado de Carnaval, roubando assim mais um

dia de lazer e de descanso aos trabalhadores, que se somou aos três dias de férias retirados da lei do

trabalho, sob pressão da troica, em 2012, o que instalou em várias empresas — e não só nas empresas, mas

depois nos tribunais — um conflito sobre o feriado de Carnaval e sobre a aplicação dos usos e costumes como

fonte de direito relativamente a esse feriado.

Por isso, reconhecer e consagrar o Carnaval como um feriado obrigatório inscrito no Código do Trabalho é,

do nosso ponto de vista, justo, razoável e, diríamos até, de elementar bom senso.

Daí que estes projetos de lei mereçam o apoio e o aplauso do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, desde já, de saudar o Partido Ecologista «Os Verdes» pelo agendamento deste debate, porque a discussão do direito a tempos de descanso

e de lazer assume hoje uma enorme importância por estarmos num momento de grande desregulação dos

horários de trabalho e de tremendas dificuldades das famílias na articulação da vida pessoal e familiar com a

sua vida profissional.

Gostaríamos também de lembrar que, às mãos do PSD e do CDS, foram retirados quatro feriados e três

dias de férias aos trabalhadores. Foi retirado tempo de descanso, tempo de lazer, aos trabalhadores, tendo até

sido retirado a muitos o pagamento e o seu direito a trabalho extraordinário quando trabalhavam nestes dias

que deveriam receber como dia feriado e que nesses anos não receberam, no fundo, oferecendo uma semana

de trabalho «de borla» aos patrões.

Tudo isso foi da vossa autoria e, por isso, não surpreendem as intervenções que aqui tiveram como não

surpreende também a intervenção do Iniciativa Liberal.

Lembramos, ainda, que a reposição dos quatro feriados foi inseparável da luta dos trabalhadores e das

propostas que o PCP apresentou e que se traduziram na reposição de direitos fundamentais como o direito a

quatro dias de descanso para os trabalhadores.

Parece-nos, sim, que o reconhecimento da terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório é da mais

elementar justiça e de importância muito significativa para as comunidades em que esta celebração tem raízes

populares e históricas muito importantes, mas também para muitas outras onde importa, naturalmente, garantir

um quadro de universalidade do reconhecimento deste direito para todos os trabalhadores.

Não há um único argumento, do ponto de vista económico, social ou cultural, que justifique que não se

consagre a terça-feira de Carnaval como um feriado nacional obrigatório, a não ser uma visão retrógrada no

que se refere ao direito ao tempo de lazer e ao tempo de descanso.

Aliás, ouvimos aqui a lista dos feriados no nosso País, mas, curiosamente, quando, há uns dias, discutimos

a reposição dos valores do trabalho suplementar, da parte das bancadas que agora se pronunciam contra a

terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório não ouvimos nenhuma indignação quanto ao facto de, em

2019, os trabalhadores terem feito por semana mais de 4700 horas de trabalho extraordinário. E sabemos

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