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I SÉRIE — NÚMERO 15

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fictícios e transferências bancárias para offshore como as Ilhas Virgens Britânicas e as Seychelles, e sobre o

BES Congo, um misterioso banco detido pelo BESA, por Álvaro Sobrinho e por Hélder Bataglia, que nunca foi

referido nos relatórios de contas do BES.

A Comissão de Inquérito podia ter feito uso de poderes de investigação das autoridades judiciais, que lhe

são reconhecidos por lei, mas não o fez, porque os Deputados do PS e do CDS, que votaram contra, e o

Deputado do Iniciativa Liberal, que se absteve, demonstraram que não só não queriam usar estes poderes

como preferiam ler leaks pelos jornais, o que é lamentável e menoriza este Parlamento.

Finalmente, temos ainda a questão dos conflitos de interesse.

Nesta Comissão, qual «Olívia Patroa, Olívia Costureira», vimos Centeno, Governador do Banco de

Portugal, criticar um relatório do Tribunal de Contas que criticava a ação de Centeno, Ministro das Finanças.

Mais surreal é impossível.

Mesmo com esta cena surrealista de Centeno, vimos também o PCP e o Bloco de Esquerda darem a mão

ao Partido Socialista e rejeitarem a proposta do PAN que mencionava a necessidade de, em nome da

independência do Banco de Portugal e de uma melhor supervisão, consagrar um período de nojo na

passagem de cargos políticos para cargos na administração do Banco de Portugal, tal como já se prevê

relativamente à banca comercial desde o ano passado, por proposta do PAN.

Por fim, há duas dúvidas que pairam no ar e que não foram esclarecidas pela Comissão de Inquérito, que

se prendem com a possível entrada do Estado no capital do Novo Banco no próximo ano, devido ao regime

por ativos de impostos diferidos e com a rede de segurança acordada com a Comissão Europeia, que pode

implicar uma injeção de 1,6 mil milhões de euros.

Qualquer uma destas situações tem um potencial impacto nas contas públicas que pode condicionar as

opções orçamentais de curto e médio prazo. Por isso mesmo, em sede de especialidade, vamos propor que, a

ocorrer qualquer uma destas coisas, as mesmas tenham de ser objeto de decisão por parte da Assembleia da

República.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do PSD.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A constituição desta Comissão de Inquérito tinha como principal propósito analisar o processo da venda do banco e a sua gestão após a venda.

Quiseram alguns, com medo das conclusões, que se fosse mais atrás no tempo, para desviar o foco do

essencial.

A conclusão, todavia, é óbvia e consta do Relatório da Comissão: A venda do Novo Banco e as suas

condições contratuais, definidas pelo Banco de Portugal e pelo XXI Governo Constitucional, não permitiram a

melhor salvaguarda do interesse público.

Dos contributos do Tribunal de Contas conclui-se mesmo que o contrato não minimizou o impacto na

sustentabilidade das finanças públicas, nem reduziu o risco moral, não acautelando, por isso, a defesa dos

contribuintes.

Estas conclusões há muito que eram percecionadas pela opinião pública, apesar de não se conhecer o

contrato, como o PSD queria.

Mesmo considerando as condicionantes impostas por Bruxelas na venda do banco, a Comissão de

Inquérito concluiu factualmente que o Governo português foi incapaz de reverter os aspetos centrais das

condições impostas pelas autoridades europeias e, pese embora o banco não tenha sido liquidado com a

venda, o interesse público não foi adequadamente protegido.

Estas são conclusões cabais da Comissão de Inquérito que colocam em causa a intervenção na venda por

parte do Governo de António Costa e de Mário Centeno, à data.

Desde a venda, o Estado permitiu, por inação, que o mecanismo de capital contingente fosse praticamente

utilizado com abusos por parte da gestão do Novo Banco.

O Governo de António Costa sabia que o Novo Banco iria utilizar quase a totalidade dos 3,89 mil milhões

de euros, apesar de nunca o ter dito aos portugueses, bem pelo contrário, com bem nos recordamos.

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