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23 DE OUTUBRO DE 2021

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O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto relativamente a estas duas últimas votações.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr. Deputado. Fica registado. Vamos, agora, passar ao guião suplementar II, relativo à reapreciação do Decreto da Assembleia da

República n.º 167/XIV — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de

abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário,

alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a

Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos.

Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, na especialidade, as propostas, apresentadas pelo

PS e pelo PSD, de eliminação do artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (constante do artigo 5.º

do decreto).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do

CDS-PP.

De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 30.º da Lei n.º 109/2009,

de 15 de setembro (constante do artigo 5.º do decreto).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP

e do CH.

É a seguinte:

«Artigo 30.º

[…]

O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei efetua-se nos termos da Lei n.º 59/2019, de 8 de

agosto, sendo aplicável, em caso de violação, o disposto nos respetivos capítulos VII e VIII.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos, por fim, à votação do novo decreto, com as alterações introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do

CH.

Vamos agora proceder à votação conjunta dos requerimentos, apresentado pelos respetivos partidos

autores das iniciativas legislativas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, pelo prazo de 30 dias, sem votação, dos Projetos de Lei n.os 666/XIV/2.ª (PS) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de

Dados, assegurando o acesso de estudantes de Medicina a sistemas de informação e a plataformas nos quais

são registados dados de saúde dos utentes dos serviços de saúde, e 966/XIV/3.ª (BE) — Permite o acesso a

um conjunto de dados pessoais por parte de estudantes de medicina e investigadores científicos, para fins

académicos, de arquivo de interesse público fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos

(primeira alteração à Lei n.º 58/2019, de 2021).

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