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23 DE OUTUBRO DE 2021

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, estão, agora, em aprovação os n.os 63 a 71 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias

dos dias 6, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 26 e 27 de maio de 2021.

Não havendo objeções, consideram-se aprovados.

Vamos agora passar à votação de pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

O Sr. Deputado Duarte Pacheco vai fazer o favor de referir os pareceres que vamos votar.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, um primeiro parecer é no sentido de, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa —

Juiz 5, Processo n.º 10607/18.4T9LSB, autorizar a Deputada Helga Correia (PSD) a prestar depoimento por

escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

Um segundo parecer é no sentido de, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de

Bragança, Juízo de Competência Genérica de Vila Flor, Processo n.º 144/20.2T8VFL, autorizar a Deputada

Catarina Rocha Ferreira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos

autos.

Um terceiro, e último, parecer é no sentido de, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da

Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa — Juiz 5, Processo n.º 10607/18.4T9LSB, autorizar o

Deputado Adão Silva (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos

em referência.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar estes três pareceres.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar às declarações de voto orais que foram anunciadas.

Em primeiro lugar, serão feitas as declarações de voto relativas à votação da Proposta de Lei n.º

104/XIV/2.ª (GOV) — Procede à reformulação das forças e serviços de segurança que exercem atividade de

segurança interna, no quadro da reafetação de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Para proferir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira, do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP votou contra o texto final da Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª, acordado entre o PS e o Bloco de Esquerda, que extingue o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O PCP não discorda da necessidade de separação entre as funções policiais e administrativas que

atualmente competem ao SEF. E não discorda da criação de um novo serviço que se ocupe especificamente

dessas funções administrativas. Os imigrantes, os requerentes de asilo e os cidadãos estrangeiros em geral

não devem ser tratados como casos de polícia, pelo que não se justifica que os assuntos relativos à sua

permanência em Portugal devam ser tratados junto de um serviço de segurança.

Contudo, o PCP considera que essa opção não implica, necessariamente, a extinção do SEF enquanto

serviço de segurança, devendo este manter-se exclusivamente para o exercício das funções policiais que lhe

competem.

Ao longo da sua existência como serviço de segurança com funções especializadas, o SEF adquiriu uma

experiência no combate a formas de criminalidade complexas e altamente organizadas, como as que se

referem ao tráfico de seres humanos e à exploração de mão de obra ilegal, bem como no controlo das

fronteiras nacionais. De igual modo, o SEF possui uma experiência de cooperação internacional com serviços

congéneres de outros países, cujo valor não deve ser menosprezado.

O facto de alguns elementos do SEF terem sido acusados da prática de crimes hediondos no exercício das

suas funções é algo que exige um total apuramento de responsabilidades e garantias de que factos

semelhantes nunca se poderão repetir. Mas não é justo adotar uma medida de extinção desse serviço que, no

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