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23 DE OUTUBRO DE 2021

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O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 21 de outubro de 2021].

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 989/XIV/3.ª [votado na reunião plenária de 15 de outubro de 2021 — DAR I

Série n.º 12 (2021-10-16)]:

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, os estágios não remunerados em

Portugal foram restringidos, subsistindo ainda, contudo, algumas categorias nas quais continuam a ser

admissíveis. São elas os estágios curriculares; os estágios com duração igual ou inferior a três meses, sem

possibilidade de renovação; os estágios profissionais extracurriculares com comparticipação pública; os

estágios obrigatórios para ingressar em funções públicas; os estágios como trabalhador independente;

estágios dos médicos pós-licenciatura; e os estágios de enfermagem.

Os Deputados abaixo assinados, em consonância com as posições defendidas pela Juventude Social

Democrata, condenam veementemente todas as formas de trabalho não remunerado. Uma visão humanista

do trabalho e dos trabalhadores exige, por princípio, que todo o trabalho seja remunerado. Naturalmente, a

remuneração deve variar em função das habilitações e das tarefas desempenhadas. Todavia, a inexistência

de qualquer remuneração é gravemente atentatória dos direitos dos trabalhadores em geral, e dos jovens em

particular, a uma justa remuneração do seu trabalho, consubstanciando uma forma de exploração que merece

a nossa total discordância.

Para além disso, é perverso e desleal permitir que as empresas que utilizam trabalhadores não

remunerados concorram lado a lado com aquelas que, respeitando a dignidade laboral, não recorrem.

Antes de entrar no mercado de trabalho, é comum os jovens portugueses recorrerem a um estágio, para

mais tarde ascender ao que chamamos o estatuto de trabalhador, que afere mais direitos devido à formação,

experiência e competências. E, de facto, estudos comprovam que esta tendência melhora as hipóteses de

empregabilidade, quando o jovem aspirante a trabalhador realiza um estágio ou tem experiências em torno do

trabalho1.

Com o passar dos anos, as instituições de ensino superior têm vindo a integrar este requisito de

experiência no mercado de trabalho nos seus programas, proporcionando workshops e estruturas de apoios

aos alunos para a preparação de um currículo e melhor capacitação para o ingresso no mercado.

Em Portugal, as ordens profissionais2 exercem um poder público delegado do Estado, tendo em vista a

regulação do acesso e o exercício das profissões. Todas as ordens existentes têm como requisito obrigatório

um estágio na área ou experiência profissional na área para os candidatos poderem ser admitidos.

Infelizmente, muitos destes estágios não são renumerados, colocando os candidatos numa posição

financeira potencialmente sensível, obrigando muitos jovens a desdobrarem-se em múltiplos trabalhos para

assegurar alguma remuneração, ou, em alternativa, perpetuarem a dependência paternal e,

consequentemente, adiarem a sua emancipação, a saída de casa dos pais e a concretização do seu projeto

de vida3.

Os candidatos veem-se assim num dilema que os força a estagiar sem auferir qualquer renumeração,

esperando que mais tarde tal experiência laboral permita o ingresso na ordem e os ajude a obter um trabalho

remunerado.

1 Melo, M. L. (2013). À procura de um «trabalho» de estágio — Reflexão sobre um mercado de trabalho em mudança. Porto. Obtido em 24 de Abril de 2021, de https://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/17102/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o_%C3%80%20procura%20de%20um%20trabalho%20de%20est%C3%A1gio.pdf 2 CNOP. (2021). Conselho Nacional das Ordens Profissionais. (CNOP.pt: https://www.cnop.pt/ordens-profissionais/) 3 Coelho, S. F. (2012). Expectativas dos jovens licenciados quanto aos Estágios profissionais. ISCTE, Lisboa.

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