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I SÉRIE — NÚMERO 15

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Um estudo realizado em 2017 aferiu que 47% por jovens portugueses não recebia qualquer remuneração,

a 27% é atribuído um valor inferior a 445,00 € e os restantes 26% um valor igual ou acima de 445,00 €4

(Baptista, 2017).

Os Deputados abaixo assinados, em consonância com as posições defendidas pela Juventude Social

Democrata, acompanham as preocupações dos jovens estagiários portugueses que não auferem qualquer

remuneração pelo seu trabalho ou que recebem um valor bastante reduzido e considera fundamental a adoção

de políticas que acabem com este flagelo que assola a juventude portuguesa.

Consideramos inadmissível que, ao fim de tantos anos, os jovens sejam permanentemente esquecidos e

continuem a ser submetidos a formas modernas de exploração laboral.

Em 2020, o Parlamento Europeu5 aprovou uma resolução sobre Garantia para a Juventude por larga

maioria, com 574 votos a favor, 77 contra e 43 abstenções. Entre outras propostas, é especialmente relevante

a condenação da existência de estágios e programas de formação e aprendizagem não remunerados, que os

Eurodeputados consideram ser «uma forma de exploração do trabalho dos jovens e uma violação dos seus

direitos»6.

Num contexto pandémico especialmente gravoso para grande parte do tecido empresarial, a União

Europeia anteviu o potencial de crescimento da realidade dos estágios não remunerados, afirmando

perentoriamente que a solução para ultrapassar esta crise não poderá passar por não remunerar a mão-de-

obra, trocando a solubilidade financeira pela dignidade humana.

Por essa razão, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que, em

colaboração, criassem «um instrumento jurídico comum que garanta e imponha uma remuneração justa aos

estágios e aos programas de formação e aprendizagem no mercado de trabalho da EU (União Europeia)», nos

termos do documento aprovado.

Cabe à União Europeia e aos Estados-Membros, no âmbito das suas competências partilhadas, definir uma

política comum que assegure remuneração por todo o trabalho realizado, prevendo medidas de imposição

coerciva da mesma.

Os Deputados abaixo assinados subscrevem este entendimento europeu sobre a matéria da remuneração

dos estágios destinados aos jovens, uma iniciativa europeia que vista terminar com uma realidade

insustentável que já devia ter sido abolida.

Neste sentido, e face ao exposto acima, os Deputados abaixo assinados, de forma coerente com este

pensamento, votaram de forma diferente da do Grupo Parlamentar do PSD o Projeto de Lei n.º 989/XIV/3.ª

(PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da

profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas

associações públicas profissionais, votando favoravelmente o referido diploma.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Alexandre Poço — André Neves — Margarida Balseiro

Lopes — Sofia Matos.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de outubro de 2021].

———

Relativa aos Projetos de Lei n.º 44/XIV/1.ª e 955/XIV/3.ª [votados na reunião plenária de 15 de outubro de

2021 — DAR I Série n.º 12 (2021-10-16)]:

Esta declaração de voto versa sobre os Projetos de Lei n.os 44/XIV/1.ª (PCP) — Repõe os valores de

pagamento do trabalho suplementar para todos os trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de

4 Baptista, J. P. (2017). Estágios em Portugal: Determinantes da satisfação. ISCTE, Lisboa. Obtido em 24 de Abril de 2021, de https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/15778/1/joao_jacinto_batista_diss_mestrado.pdf 5 Emprego: Parlamento Europeu apela ao reforço da Garantia para a Juventude in https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20201002IPR88443/emprego-parlamento-europeu-apela-ao-reforco-da-garantia-para-a-juventude 6 Resolução do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude in https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/B-9-2020-0310_PT.html

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