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23 DE OUTUBRO DE 2021

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12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e décima primeira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e 955/XIV/3.ª (BE) — Repõe o valor do

trabalho suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e

contribuindo para a criação de emprego, procedendo no setor público e privado.

O Grupo Parlamentar do PSD votou no sentido da abstenção, conformando dessa forma o seu sentido de

voto com a sua intervenção no debate em Plenário da Assembleia da República a 14 de outubro.

Entendemos que alterações estruturantes às leis laborais e ao Código do Trabalho devem iniciar o seu

caminho pela via da concertação social, no âmbito de acordos tripartidos entre Governo, representantes das

entidades patronais e representantes dos trabalhadores.

Ora, o Governo tem estado a discutir um conjunto de matérias de natureza laboral em sede de concertação

social, tendo anunciado que, com base nessas negociações, iria apresentar no Conselho de Ministros do

próximo dia 21 de outubro uma Agenda do Trabalho Digno, pese embora não sejam do nosso conhecimento

todos os detalhes das matérias em discussão.

Por essa razão, o PSD entende não inviabilizar estas iniciativas, nesta fase de votação na generalidade,

sendo que, não havendo acordo de concertação sobre esta matéria, o PSD votará contra, na votação final

global.

Assembleia da República, 20 de outubro de 2021.

As/Os Deputadas/os do Grupo Parlamentar do PSD, Clara Marques Mendes — Helga Correia — Carla

Barros — Pedro Roque.

[Recebida na Divisão de Redação em 22 de outubro de 2021].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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