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I SÉRIE — NÚMERO 19

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É um diploma que estabelece um processo rodeado de todas as cautelas e garantias, que só é possível em

situações muito particulares e determinadas e muito bem definidas na lei, que exige um pedido consciente,

livre e informado e que pode ser revogável a qualquer altura e sem quaisquer formalismos.

Trata-se, portanto, de uma boa lei, para a qual Os Verdes também deram o seu contributo com as suas

propostas.

Duas notas ainda: a primeira para lamentar o facto de a proposta de Os Verdes, sobre a garantia de a

morte medicamente assistida só poder ser possível dentro do SNS (Serviço Nacional de Saúde), não ter

merecido o consenso de todas as bancadas.

Esse era para nós um pressuposto importante, porque se há matérias que devem estar fora do alcance do

mercado esta é uma delas. O que Os Verdes pretendiam, em concreto, era afastar o setor privado, que, pela

sua natureza, visa apenas a obtenção de lucro. Esta era uma forma de garantir que a morte medicamente

assistida não se tornasse num fator de negócio.

A segunda nota é para dizer que esta lei em nada pode contribuir para reduzir, aligeirar ou

desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o acesso dos doentes aos cuidados

paliativos e de assegurar uma boa rede de cuidados continuados.

Como sabemos, existe uma Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e se não há maior investimento nesses

cuidados, assim como nos cuidados continuados, é porque houve, ao longo dos tempos, quem trocasse esse

investimento por outras prioridades, como os valores do défice.

Da parte de Os Verdes, continuaremos a exigir o investimento necessário nos cuidados paliativos e uma

boa rede de cuidados continuados.

Para terminar, gostaria de dizer que Os Verdes consideram que estamos perante uma lei equilibrada e que

garante o essencial: a segurança e o cumprimento dos critérios legais.

Aplausos do PEV e do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues para uma intervenção.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): —Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional entendeu, e bem, que «o direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer

circunstância», bem como entendeu que há legitimidade do Parlamento para legislar sobre esta matéria.

Por isso, as críticas feitas a este agendamento verdadeiramente têm um fundamento moral e religioso e

não têm necessariamente a ver com oportunidade para discutir o assunto.

É sempre oportuno discutir direitos humanos e sobre o direito que cada um de nós tem, com autonomia e

liberdade, de viver de acordo com os seus valores e com a sua visão do mundo.

Temos o dever de dar resposta àqueles que sofrem de forma intolerável, dando-lhes a possibilidade de

escolher como e quando querem morrer.

É natural que nem todos concordem com a morte medicamente assistida, no entanto recordo que não se

trata de um dever, mas sim de um direito. Nenhum doente é obrigado a optar pela morte medicamente

assistida, mas também não deve ser obrigado a viver em sofrimento sem qualquer esperança de melhoria.

Nenhum médico é obrigado a praticá-la, mas também não deve ser obrigado a assistir a esse sofrimento

sem poder atuar, mesmo que a pedido do doente, porque a lei assim o impõe.

Esta não é uma questão de vida ou morte, é uma questão de liberdade.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito da reapreciação do Decreto n.º 109/XIV, sobre a morte medicamente assistida, nada direi sobre a essência da questão que teve já a

votação final global no dia 29 de janeiro deste ano.

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