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6 DE NOVEMBRO DE 2021

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Importa relembrar, tal como alertou a Sr.ª Provedora, que a Provedoria não se substitui aos tribunais. Não

podemos subverter o trabalho da Provedoria, usando-o como resposta à falta de meios dos tribunais

administrativos e à sua incapacidade de garantir uma justiça célere e, por tal, adequada. O Provedor de Justiça

não serve de paliativo a um poder judicial excessivamente moroso e, muitas vezes, inacessível à maioria dos

cidadãos. Não é nem poderá ser visto como uma via de resolução alternativa de litígios.

O relatório refere ainda que a Provedoria é frequentemente chamada a intervir em situações de práticas que

põem em causa o bem-estar animal, nomeadamente o uso contínuo de correntes que limitam a atividade física

dos animais, o seu alojamento em varandas que não dispõem de condições que garantam abrigo perante

circunstâncias climatéricas adversas ou más condições de higienização dos locais, bem como queixas sobre

animais errantes encontrados na via pública e o abandono de animais, referindo ser — e citamos — «uma

questão importante para refletir e resolver», a qual esta Assembleia teve já a oportunidade de discutir, através

da proposta do PAN, podendo concluir o processo legislativo que se encontra em especialidade.

Por isso, tal como se espera que a Administração Pública acate as recomendações da Provedoria, também

se espera que as demais forças políticas acompanhem as iniciativas do PAN nestas matérias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Sofia Matos.

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os anos, e só para contextualizar, o Provedor de Justiça apresenta à Assembleia da República um relatório anual de atividades. O estatuto

constitucional do Provedor de Justiça impõe que, todos os anos, seja feita aos portugueses, através dos seus

representantes na Assembleia da República, uma prestação de contas do seu trabalho, mas o mandato do

Provedor de Justiça tem duas dimensões: as questões gerais, que dizem respeito à apreciação das queixas que

lhe chegam; e, no escopo da sua vocação constitucional, é também guardião — ou guardiã, neste caso — do

Mecanismo Nacional de Prevenção contra a tortura e outros atos cruéis, degradantes e/ou desumanos.

Relativamente às queixas apresentadas, há que contextualizar o documento que nos foi apresentado pela

Sr.ª Provedora.

O ano de 2020 foi, como sabemos, especialíssimo.

Na Provedoria de Justiça entraram, no ano passado, mais de 11 500 queixas, um recorde histórico desde a

criação da instituição. Curiosamente, uma boa parte destas queixas estava diretamente relacionada com a

pandemia. Os temas COVID perfizeram 22% do total dos problemas que chegaram à Provedora.

Interessante ainda é constatar que a Provedora foi chamada muitas vezes a esclarecer dúvidas e a prestar

esclarecimentos aos cidadãos. E não falamos apenas de direitos de liberdade, os cidadãos procuraram acorrer

à Provedora de Justiça a propósito de outras dimensões da sua vida: do trabalho à família, da escola ao

comércio, das empresas à cultura, das deslocações ao convívio social, o que revela uma inegável falta de

planeamento da gestão da pandemia por parte do Governo quando tem de ser a Provedora de Justiça a fazer

este trabalho.

Cresceu ainda, de forma significativa, o número de queixas em matéria de saúde, habitação, educação e

serviços públicos, e, curiosamente, enquanto os outros serviços essenciais continuaram a trabalhar, nos

serviços da Administração Pública encontrámos sempre um entrave.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Mas a resolução, caso a caso, destes problemas não deve impedir-nos de pegar neste relatório e de repensar as questões do sistema. É preciso tirar ilações de tudo quanto nos trouxe a

Provedora de Justiça neste relatório.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É verdade!

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — A pandemia, que, embora controlada, ainda não acabou, só colocou a nu as enormes fragilidades do País, que, parecendo meramente conjunturais, são, como sabemos, verdadeiramente

estruturais. E por falar em fragilidades estruturais do sistema, quanto à dimensão do Mecanismo Nacional de

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