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6 DE NOVEMBRO DE 2021

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que acabam por ter de ser registados para outro fim, simplesmente porque a legislação não permite, obrigando,

por isso, os seus detentores a deturpar a realidade, porque o sistema não reconhece este estatuto.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, o PAN traz aqui uma solução para melhorar o sistema de identificação de

equídeos, indo ao encontro da realidade no terreno, que bem conhecemos, com a simples alteração de prever

a possibilidade de registar um equídeo como animal de companhia, uma vez que tantas vezes são detidos com

essa finalidade.

Aplausos do PAN.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, bom dia a todos. Para apresentar o projeto de lei do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar a minha intervenção por cumprimentar, na pessoa da primeira peticionária, Teresa Mafalda Campos, os mais de 11 000

peticionários que se dirigiram a esta Assembleia com a preocupação relativa ao cuidado e proteção de cavalos

no nosso País.

Este animal é um caso paradigmático que mostra a construção contraditória da legislação que temos de

proteção dos animais.

Ora, se temos vindo a desenvolver várias matérias nesta Assembleia de forma a garantir a proteção dos

animais, é verdade, o que constatamos é que, por uma opção conservadora, esta Assembleia acaba por legislar

apenas no que se trata a animais de companhia, o que implica que temos uma legislação que está feita a duas

velocidades e que não garante o bem-estar, de igual forma, a animais de companhia, a animais de tração, a

animais utilizados em espetáculos ou a animais de pecuária.

Na prática, o que acontece é que estes animais são alvo de abusos, o que, à luz da lei dos maus-tratos a

animais, já seria punível e nestes casos não é.

Ora, os cavalos têm diversas funções, como já foi aqui dito, e uma delas é precisamente a de serem animais

domésticos. Assim sendo, o mínimo que podemos fazer — e também é o que propomos — é adaptar os sistemas

de identificação à realidade concreta e permitir que não se deixe de aplicar uma lei que os protege.

Propomos, por isso, melhorar o sistema de identificação de equídeos, possibilitando o registo destes animais

como animais de companhia, adequando a lei à realidade concreta.

Esta é, por isso, uma alteração com bastante relevância não só porque reconhece essa realidade como

também permite uma maior proteção destes animais.

Este sistema existe desde 2013, prevê o registo dos animais, a sua identificação através de documentação

que inscreve as suas características e aptidão funcional. Neste registo, falta precisamente a capacidade de

identificação como animais de companhia e, mais uma vez, a verdade é que os há.

Outra questão que importa adaptar é o rigor da atualização da informação e identificação, a comunicação à

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a correta identificação, o que se impõe para cumprimento

não só das diretivas de identificação, mas também, e sobremaneira, para a sua proteção.

Estas são propostas simples e que propõem um maior rigor legal, uma maior proteção dos animais que, não

estando inscritos nesta legislação, ficam ausentes deste radar de proteção e num limbo legal.

A limitação da proteção de animais quando alvo de maus-tratos àqueles que ladram ou miam não se adequa

à ciência ou à preocupação social e deve começar a ser ultrapassada.

O que nós propomos é que comecemos precisamente por aqui, reconhecendo a realidade concreta e a

necessidade de proteção dos cavalos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de lei do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

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