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I SÉRIE — NÚMERO 20

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orientação servirão de base para a criação da legislação de proteção de cavalos, com a qual também nós

concordamos.

Por outro lado, tendo em consideração que aguarda discussão, na Comissão Europeia, o novo regulamento

de execução que visa estabelecer estas regras, defendemos que, até lá, as regras aplicáveis aos prazos para

identificação dos animais, as regras relativas aos equídeos destinados a abate para consumo humano, as regras

para o registo de medicação e as regras relativas ao formato e ao conteúdo dos documentos de identificação,

devem manter-se. Desta forma, considera-se que o Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, em vigor, não

deve ser revisto até que sejam conhecidas as novas disposições europeias através da publicação do novo

regulamento de execução que visa estabelecer regras harmonizadas em matéria de identificação destes

animais, em todos os Estados-Membros.

Hoje, temos ainda em apreciação o Projeto de Lei n.º 527/XIV/2.ª (CH) — Alteração ao Código Penal,

agravando a pena prevista para quem infligir maus-tratos a animais de companhia. Esta iniciativa deu entrada

já em setembro de 2020 e prevê uma alteração ao artigo 387.º do Código Penal.

Contudo, a Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, introduziu importantes alterações ao citado artigo 387.º, que

vão ainda mais além do que é proposto pelo Chega, pelo que a redação proposta redundaria, tal como explana

o Conselho Superior da Magistratura no parecer que apresentou, num retrocesso face aos avanços já

alcançados no que toca à proteção dos animais de companhia, frustrando, assim, o desiderato a que se propõe.

Aplausos do PS.

O Sr. João Dias (PCP): — Está absolutamente ultrapassado!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos a debater uma petição e arrastamentos de projetos legislativos relacionados com a proteção e a defesa de equídeos. Gostaria, antes de

mais, de cumprimentar os peticionários que permitiram esta oportunidade. Dirijo-me a eles dizendo que, de facto,

do que lemos na petição, há aspetos que importa considerar. No entanto, não concordando nem acompanhando

todas as suas propostas, importa analisar o que nela é colocado.

Desde logo, entendemos e achamos que a legislação atual é adequada e suficiente para a proteção dos

equídeos e para o que esta representa no bem-estar destes animais. Depois, temos de ter em consideração o

que também resulta desta petição, ou seja, a preocupação de ser solicitado às autoridades policiais para fazer

algo que elas manifestamente não têm competências nem aptidões para fazer, nomeadamente o que tem que

ver com o bem-estar animal. Garantidamente, o bem-estar animal é alvo de quem tem competência técnica e

científica para o fazer, nomeadamente a DGAV e os médicos veterinários municipais. É neste ponto — também

o quero dizer aos peticionários — que reside o grande problema, nomeadamente o de a DGAV e o de os médicos

veterinários municipais serem devidamente reforçados, quer em meios humanos, quer em meios técnicos, para

cumprir aquele que é o seu papel de fiscalização e de inspeção relativamente a estas matérias.

Quanto aos projetos em discussão, há uma preocupação que também devemos ter em consideração: é um

grande erro de generalização considerar que os animais, nomeadamente o caso dos equídeos, são de uma

forma geral alvo de maus-tratos. É importante dizer, nomeadamente para aqueles partidos que entendem que

estes animais estão sujeitos a maus-tratos e que, de facto, só agora começou a haver iniciativas relativamente

ao bem-estar dos animais de companhia, que há muito que os animais de criação, de produção e de registo são

alvo de preocupação quanto ao seu bem-estar, relativamente aos seus criadores e aos seus produtores.

O que temos a dizer é que, de facto, não existe uma generalização. No entanto, não escondemos que possam

existir maus-tratos e que, existindo esses maus-tratos, porque também existem e muitas vezes são conhecidos,

temos de perceber a razão pela qual eles existem e é sobre essas causas e essas razões que devemos

preocupar-nos.

Portanto, a lei que existe sobre os maus-tratos, no nosso entender, já é suficiente e o que é necessário é

preocuparmo-nos com aquilo que se pode resolver, nomeadamente as situações relativamente ao reforço dos

meios técnicos.

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