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I SÉRIE — NÚMERO 20

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A qualidade de vida das pessoas com esta doença fica condicionada, sendo que é também uma doença que

reduz muito a esperança média de vida, que, neste momento, se estima ser de 40 anos de idade.

O direito à saúde tem de ser assegurado a todos os cidadãos portugueses independentemente da sua

condição económica, social ou de saúde. Este é um princípio não apenas de justiça social, mas principalmente

um elemento de progresso na sociedade.

O Serviço Nacional de Saúde, construção notável do Portugal de Abril que agora tantos se empenham em

destruir, tem sabido dar essa resposta. Ainda agora na pandemia, mesmo com falhas e problemas, foi capaz de

dar uma resposta eficaz.

As doenças raras e muito raras ou mesmo as de baixa incidência têm também de ter uma atenção particular,

partindo do princípio acima enunciado, muito para lá de considerações económicas e financeiras.

Felizmente, os avanços da ciência e da medicina introduzem, todos os dias, inovações nos tratamentos que,

se muitas vezes não garantem a cura, atenuam a dor, o mal-estar, e asseguram alguma qualidade de vida que

é de vital importância para os doentes e suas famílias. Assim é com a fibrose quística.

Note-se que, como bem sublinham os subscritores da petição em discussão, trata-se de uma doença crónica

em que a esperança de vida dos doentes tem evoluído bastante, seja pelo diagnóstico precoce, seja pelo acesso

à medicação mais avançada.

É neste sentido que se compreende a indignação de cada doente que vê as possibilidades de tratamento

escaparem-se por entre os dedos, apesar de estarem já disponíveis no mercado.

Reconhecemos a importância de se realizarem, a partir das autoridades nacionais, os estudos necessários,

de forma independente e livre de pressões, e que isso demora tempo. Reconhecemos o papel insubstituível do

Infarmed, enquanto garante da qualidade dos medicamentos oferecidos aos doentes, mas não podemos deixar

de nos associar a quem vê nestes medicamentos uma esperança.

Apoiaremos, por isso, as propostas que visam que o Estado disponibilize nas farmácias hospitalares, com

celeridade, os medicamentos mais avançados para estes doentes.

Aplausos do PEV.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, continuo a insistir para que se registem para efeitos de quórum, uma vez que vamos ter votações muito brevemente.

Terminámos, assim, o ponto quatro da ordem do dia.

Dos pontos cinco e seis constam, respetivamente, as Propostas de Resolução n.os 30/XIV/3.ª (GOV) —

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio

da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019, e 31/XIV/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo de Parceria

e Cooperação entre a União Europeia, e os seus Estados-Membros, e a República de Singapura feito em

Bruxelas, em 19 de outubro de 2018, aos quais não foi atribuído tempo para discussão.

O último ponto da nossa ordem de trabalhos consiste nas votações regimentais. Peço, pois, aos Srs.

Deputados que se registem rapidamente para efeitos de quórum, não esquecendo que há uma votação

eletrónica que exige o voto presencial em Plenário.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, é apenas para informar da minha presença para efeitos de quórum, porque não estou a conseguir fazer o meu registo eletronicamente.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Elza Pais está a fazer sinal à Mesa. É por causa do mesmo problema?

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, é justamente pelo mesmo problema. Não estou registada para efeitos de quórum, mas estou aqui.

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