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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Sr. Presidente: — Fica registado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lina Lopes.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, também irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado. Vamos passar ao guião suplementar II, sobre a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º

176/XIV — Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local.

Temos várias propostas de alteração relativas ao artigo 2.º do referido decreto.

Vamos começar por votar a proposta do PAN, de emenda do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de

agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL,

votos a favor do PSD e do PAN e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Era a seguinte:

«4 — Em caso de incumprimento dos objetivos de reequilíbrio financeiro, deve o município, sob pena de

resolução do contrato de empréstimo, aprovar a aplicação da taxa máxima do IMI em vigor à data do

incumprimento, salvo se for possível adotar outras medidas de aumento da receita efetiva com impacto o

equivalente ao que seria obtido com a aplicação da referida taxa máxima, não podendo em caso algum tal

receita efetiva ser obtida por via da redução de despesa do município associada:

a) a programas de ação social;

b) à área da saúde, nomeadamente ao funcionamento corrente dos centros de saúde;

c) à área da educação, nomeadamente às redes municipais de creches e estabelecimentos de educação;

d) a equipamentos na área dos idosos. nomeadamente às estruturas residenciais e centros de dia;

e) à execução da política municipal de habitação;

f) a programas de proteção e bem-estar animal;

g) à área ambiental, nomeadamente com ações relativas:

i. a política de resíduos, incluindo a promoção da política dos três R (Reduzir — Reutilizar — Reciclar) e de

uma economia circular;

ii. à mitigação e adaptação às alterações climáticas;

iii. à eficiência energética e na utilização de recursos hídricos; e

iv. à preservação dos ecossistemas.»

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta do PAN, de emenda do n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV e votos a favor do PSD, do

BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«8 — O Plano, e todas as obrigações dele constantes, cessam no momento da liquidação completa, com

recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado.»

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta do PSD, de emenda do n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.

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