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6 DE NOVEMBRO DE 2021

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Era a seguinte:

«8 — O Plano, e todas as obrigações dele constantes, cessam, no momento da liquidação completa, com

recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PAN, de eliminação do n.º 9 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Vamos agora votar a proposta do PSD, de eliminação do n.º 9 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de

agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Vamos votar a proposta do PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Era a seguinte:

«1 — A aprovação pelo município de quaisquer atos que violem o cumprimento do disposto no artigo 6.º é

considerada como ilegalidade grave nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1

de agosto.»

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Era a seguinte:

«1 — A aprovação pelo município de quaisquer atos que violem o cumprimento do disposto no artigo 6.º é

considerada, como ilegalidade grave nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de

1 de agosto, na sua redação atual.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o novo decreto, com as alterações introduzidas ou…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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