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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.

Antes de dar início aos nossos trabalhos, solicito à Sr.ª Secretária da Mesa Sofia Araújo o favor de anunciar

o expediente.

A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Bom dia a todas e a todos. Informo a Câmara que deram entrada no Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, e foram

admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1497/XIV/3.ª (PEV) e 1498/XIV/3.ª (PSD).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos, com a apreciação conjunta das Propostas de Resolução n.os 32/XIV/3.ª (GOV) — Aprova a alteração ao Tratado que cria o

Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em

Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021, e 33/XIV/3.ª (GOV) — Aprova a alteração ao

Acordo relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os

Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de

fevereiro de 2021.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos

Silva, a quem aproveito também para cumprimentar.

Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo submete à consideração da Assembleia da República dois acordos europeus para

posterior ratificação pelo Presidente da República.

Estamos a falar de dois instrumentos muito importantes no apoio aos Estados-Membros da União Europeia

e ao sistema bancário europeu criados na sequência da crise financeira internacional de 2008 e da crise das

dívidas soberanas de 2010.

Os acordos em causa procedem a revisões desses instrumentos à luz das lições entretanto aprendidas: em

primeiro lugar, das lições dessas próprias crises e da recuperação económica anterior à pandemia da COVID-

19, assim como das lições da nossa reflexão sobre a necessidade de reformar e concluir a União Económica e

Monetária e o sistema de governação económica da União Europeia como tal.

Quanto ao Mecanismo Europeu de Estabilidade, as alterações propostas vão no sentido de reforçar o seu

papel como um apoio cautelar, prevenindo, portanto, crises e apoiando os Estados-Membros na resposta a

crises exógenas adversas; melhorar os mecanismos de cooperação entre o Mecanismo Europeu de Estabilidade

e a Comissão Europeia, designadamente na conceção e aplicação de programas de ajustamento; e, em terceiro

lugar, clarificar melhor o papel do Mecanismo Europeu de Estabilidade como um mecanismo de apoio ao Fundo

Único de Resolução.

Isso permite-me passar a falar do segundo acordo, que diz respeito, justamente, ao Fundo Único de

Resolução e ao seu mecanismo de apoio, ao chamado «backstop». Aí trata-se, basicamente, de reforçar o papel

deste fundo importante no que diz respeito ao apoio à resolução de bancos quando essa é a única solução

possível, falhadas soluções alternativas, desde logo a recapitalização desses bancos.

Como sabemos todos, esse mecanismo é financiado por contribuições do próprio sistema bancário e até

agora funcionava numa lógica de mutualização circunscrita às contribuições ex ante. Com esta alteração alarga-

se essa lógica de mutualização e, portanto, reforça-se a operacionalidade do fundo.

Estas duas alterações foram assinadas durante a Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia,

que teve dois importantes resultados no que diz respeito ao sistema de governação económica da União

Europeia, que queria salientar para concluir a minha intervenção inicial.

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