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6 DE NOVEMBRO DE 2021

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a regulação do teletrabalho para fora do Código, desregulando tempos de trabalho, não garantindo direitos

elementares aos trabalhadores, e que não teria qualquer hipótese de ser aprovado neste Parlamento.

Em setembro, o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista iniciaram um processo negocial, com várias

reuniões, com vista à apresentação de proposta comuns, na especialidade. O resultado desse processo

conduziu, em várias matérias, a alterações substanciais da posição do Partido Socialista, que se refletiram em

novas redações e em novos artigos, produtos dessa negociação.

O resultado final desse processo, que teve ainda vários desenvolvimentos no debate na especialidade e o

contributo de todos os partidos, é satisfatório e materializa vitórias importantes para os trabalhadores.

Com a nova lei, passará a vigorar um regime de teletrabalho muito mais consistente e protetor.

Primeiro, o teletrabalho é regulado no Código do Trabalho, como não poderia deixar de ser.

Segundo, as normas do teletrabalho passam a estar protegidas pelo tratamento mais favorável, propostas

que nos projetos iniciais só constavam da iniciativa do Bloco de Esquerda, mas que foram acolhidas por larga

maioria.

Terceiro, caiu o tempo de contacto proposto pelo PS, que criava um tempo de disponibilidade não

remunerada do trabalhador, e caiu a ideia da remissão para um alegado trabalho por objetivos. O regime do

teletrabalho tem, com esta lei, as mesmas regras sobre tempos de trabalho e tempos de descanso das do regime

geral.

Quarto, é estabelecido um dever patronal de não contactar o trabalhador fora do horário de trabalho.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Peço-lhe só mais 30 segundos. Em vez de se afirmar o truísmo de que os trabalhadores têm direito a desligar, como propunham o PS e o

CDS — é óbvio que têm! —, o que esta lei faz, e muito bem, é colocar o ónus sobre o patrão. É a este que se

passa a exigir que não invada o tempo de descanso dos trabalhadores.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado. Tem de concluir.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Conquistámos também direitos para pais com filhos, para cuidadores informais, que reforçam a privacidade dos trabalhadores e que reforçam, também, a voluntariedade do regime

do teletrabalho.

É uma boa lei. O Bloco de Esquerda reconhece as suas propostas neste texto final e saúda a aprovação

desta lei.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço aos Srs. Deputados que se cinjam aos 2 minutos regimentais de que dispõem.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS votou contra o texto de substituição relativo ao regime jurídico do teletrabalho por considerar, em primeiro lugar, que as matérias

em causa deveriam ter sido submetidas à apreciação dos parceiros sociais em sede de concertação social, o

que não sucedeu.

Em segundo lugar, porque o processo legislativo que conduziu à apresentação do texto de substituição

decorreu de uma forma apressada e pouco ponderada, de modo a que pudesse ser votado antes da dissolução

da Assembleia da República.

Em terceiro lugar, Sr.ª Presidente, não é recomendável legislar à pressa, especialmente quando estão em

causa matérias sensíveis e que influem diretamente na vida das famílias e na atividade das empresas.

Em quarto lugar, o teletrabalho deve ser uma forma flexível de trabalho concertada entre trabalhador e

empregador, tendo em conta o tipo de trabalho, as condições da empresa e as necessidades familiares do

trabalhador.

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