6 DE NOVEMBRO DE 2021
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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Estes aplausos justificam a tolerância com que a Mesa deixou falar o Sr. Deputado Alexandre Quintanilha, porque começou a fazer agradecimentos. Não podia estar a interromper
no meio dos agradecimentos, porque depois aqueles a quem não tinha ainda agradecido iriam sentir-se muito
discriminados.
Tem agora a palavra, também para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, hoje, dia 5 de novembro de 2021, quase dois anos após o PAN ter dado entrada nesta Casa da sua proposta para a lei do clima, dando o mote
para que a Assembleia da República legislasse de acordo com a evidência científica no que diz respeito à
emergência climática que vivemos, temos, finalmente, aprovada a primeira Lei de Bases do Clima, em Portugal.
Porém, não posso deixar de dar nota que esta lei teve o voto contra do Iniciativa Liberal e a abstenção do
PCP.
Da parte do PAN, congratulamo-nos com este importante passo no combate à emergência climática,
consideramo-lo positivo e reconhecemos a integração de propostas do PAN neste texto comum.
Saudamos, evidentemente, todos os que contribuíram para que aqui chegássemos. Perdoem-me não fazer
referência a nomes, mas fazemos um agradecimento genérico.
No entanto, não podemos deixar de lamentar a falta de ambição do bloco central neste processo,
nomeadamente em enfrentar as indústrias poluentes e os interesses instalados.
O PAN deixa aqui um claro compromisso: iremos, por via de processos legislativos, continuar a tentar aprovar
aquilo que não conseguimos alcançar nesta Lei de Bases do Clima.
É necessário sermos ambiciosos nos esforços de mitigação internacional. Aliás, já aqui foi referida a COP26,
em que é importante que se chegue, efetivamente, a compromissos concretos.
É importante a introdução de critérios de custo-eficácia nos investimentos, uma vez que só com uma boa
utilização dos recursos financeiros públicos disponíveis conseguiremos maximizar o resultado na ação climática
e combater a corrupção associada.
Destacamos igualmente a necessidade de fazermos caminho na legislação, nomeadamente no sentido de
responsabilizar aqueles que destroem os ecossistemas, com a introdução do crime de ecocídio no nosso Código
Penal, e a necessidade de sermos mais ambiciosos na adaptação às alterações climáticas. Isto porque, de facto,
quando ficarmos sem água na torneira será tarde demais para agir.
Aplausos do PAN.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Peralta.
O Sr. Nelson Peralta (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, no momento em que o mundo marca passo na COP26, o Parlamento português dá um passo decisivo em frente na ambição climática. Por isso, saudamos
esta Lei de Bases do Clima que, desde logo, instala em Portugal o reconhecimento da situação de emergência
climática que enfrentamos, ficando também inscritas as metas de redução de emissões e a data da neutralidade
para o clima.
A justiça climática é também um dos princípios mais relevantes desta lei, assumindo uma centralidade muito
grande a criação de emprego e o combate à pobreza energética.
Reconhece ainda o estatuto do refugiado climático e fecha várias portas que antes estavam abertas. Não
vamos ter o regresso da produção elétrica a carvão, não vamos ter exploração de hidrocarbonetos no País. Faz
imensas alterações à mobilidade e à forma como adaptamos o território às alterações.
Este caminho permitiu também derrotar algumas políticas, desde logo, a dos que diziam que a lei não devia
ter metas ou que as metas podiam fazer marcha atrás. Não é assim.
Foi também derrotada a ideia de inscrever na lei o princípio do poluidor-pagador. Felizmente, não foi esse o
caminho escolhido.
Ainda assim, o Bloco de Esquerda tem algumas divergências em relação a algum conteúdo da lei,
nomeadamente sobre a fiscalidade verde e o reconhecimento dos mercados de carbono, que não são uma
solução, são um problema.
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6 DE NOVEMBRO DE 2021 71 No passado dia 5 de novembro a reapreciação do Decreto
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para o acesso à eutanásia cedam sucessivamente. Aliás, como se denota na legislação em vigor em ordens
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