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6 DE NOVEMBRO DE 2021

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No passado dia 5 de novembro a reapreciação do Decreto n.º 109/XIV — Regula as condições em que a

morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal foi objeto de votação em reunião plenária.

Votámos favoravelmente a reapreciação em causa.A despenalização da eutanásia tem sido o tema mais complexo e difícil desta Legislatura. Ninguém discute

que viver é um direito e proteger a vida é um dever do Estado, além disso todos concordamos na importância

de reforçarmos os cuidados paliativos no nosso País. A nossa convicção cristã também nos impele para a defesa

da vida e para o valor da vida, mas temos igualmente bem presente que cada indivíduo deve ser livre e

responsável pelas suas escolhas. Hoje, a antecipação da morte de alguém que sofre de forma extrema é crime.

Mas um doente com um sofrimento atroz, cruel, insuportável, permanente e em fase terminal de vida, deve ser

obrigado a viver contra a sua vontade? Teremos nós o direito de impedir que seja ajudado alguém que perante

um diagnóstico irreversível, com um sofrimento incomensurável, que faça um pedido de forma livre, consciente,

informada, esclarecida, reiterada e isenta de dúvidas para que lhe abreviem a morte? A despenalização

consagrada na lei como um direito a que todos podem recorrer permitiria que cada pessoa assumisse a opção

que entendesse sobre os últimos momentos da sua vida. Por isso, votámos a favor a reapreciação, dado que

esta salvaguardava um conjunto de premissas fundamentais, a saber a legalização da eutanásia será possível

apenas em circunstâncias excecionalíssimas, exclusivamente para um indivíduo com um diagnóstico

irreversível, com um sofrimento incomensurável, que faça um pedido de forma livre, consciente e informada,

esclarecida, reiterada e isenta de dúvidas para que lhe abreviem a morte.

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2021.

As Deputadas do PS, Lara Martinho — Joana Lima.

——

Depois de em 29 janeiro de 2021 ser votada em Plenário da Assembleia da República a proposta de lei sobre

a morte medicamente assistida (eutanásia), atual Decreto da AR n.º 109/XIV, que regula as condições em que

a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, e de, em 23 de outubro de 2020, não ter

sido viabilizada uma importante petição designada «Iniciativa Popular de Referendo Sobre a (Des)Penalização

da morte a pedido», subscrita por 95 287 cidadãos portugueses, respondemos agora em 5 de novembro de

2021 ao veto presidencial por inconstitucionalidade do mesmo documento, após pedido de fiscalização

preventiva do Sr. Presidente da República.

A despenalização da morte a pedido colide com a própria CRP (Constituição da República Portuguesa) e o

seu artigo 24.º — Direito à Vida, que define clara e objetivamente a «inviolabilidade da vida humana».

Uma questão tão grave e que tem a ver com a «morte medicamente assistida» do ser humano, homem ou

mulher, tem de levar em linha de conta, para além da CRP, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os

direitos de qualquer cidadão relativos quer à segurança pessoal, à liberdade e ao direito inviolável à vida, que

deve defender-se de forma contínua e permanente. Oportuno será relembrar o «Juramento de Hipócrates»

encorajando todos(as) os(as) médicos(as) a não vacilarem em favor de «doutrinamentos» que colocam em

causa a civilização cristã em que nos revemos:

— «Guardarei respeito absoluto pela Vida Humana desde o seu início, mesmo sob ameaça e não farei uso

dos meus conhecimentos Médicos contra as leis da Humanidade.»

A despenalização da eutanásia pelos motivos expostos «tendo sido uma decisão histórica», choca quanto a

mim com a afirmação de valores da Constituição e do Estado Democrático, assim como da democracia

participativa, não podendo a mesma ser tratada como «decorativa, antes sim deve-se com ela (CRP) reforçar a

democracia representativa».

Em respeito pelo povo e pelos valores de participação e cidadania, deveria o mesmo ser ouvido e chamado

a pronunciar-se «sobre tão grave e preocupante alteração à lei».

Assembleia da República, 5 novembro de 2021.

O Deputado do PSD eleito pelo distrito de Braga, Firmino Marques.

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