O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE NOVEMBRO DE 2021

73

Outra recomendação apresentada por este projeto de resolução visa exortar as instituições europeias a

adotar medidas concretas no sentido de garantir a segurança e o bem-estar das pessoas LGBTI+. Nesse

sentido, a Comissão Europeia abordou o Governo húngaro sobre este assunto de forma a apurar eventual

contradição com o normativo europeu, além do Conselho Europeu, no dia 24 de junho, ter debatido este assunto,

entre os vários Estados-Membros. Assim, é também extemporânea a recomendação, já que a ação diplomática

pretendida viria a acontecer fora de tempo, sendo que as instituições europeias já abordaram esta questão.

Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do Projeto de Resolução n.º

1342/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira).

A Deputada do PSD, Catarina Rocha Ferreira.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei n.os 871/XIV/2.ª e

916/XIV/2.ª:

Foi votado em sessão plenária, no passado dia 5 de novembro, o texto final, apresentado pela Comissão de

Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 871/XIV/2.ª (BE) — Institui de forma inequívoca o princípio da avaliação

mais favorável nas avaliações feitas por junta médica (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de

outubro) e 916/XIV/2.ª (PCP) — Atestado Médico de Incapacidade Multiusos — clarifica os processos de revisão

ou reavaliação do grau incapacidade, através de uma norma interpretativa ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º

202/96, de 23 de outubro.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se nesta votação e entende ser importante esclarecer os motivos.

Aquando da discussão destes projetos de lei na generalidade, a 21 de outubro, o Grupo Parlamentar do

CDS-PP afirmou compreender a intenção destas iniciativas — reforçar o princípio da avaliação mais favorável

nas avaliações feitas por junta médica — que decorrem da necessidade de resolver um problema que se tem

vindo a verificar desde que um ofício de 2019 da Autoridade Tributária e Aduaneira veio, em consequência de

um despacho de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, introduzir uma nova interpretação à legislação em

vigor, eliminando, assim, nos casos de reavaliação, a prevalência do grau de incapacidade mais favorável. Em

consequência, muitas pessoas viram, desta forma, ser-lhes repentinamente retirados apoios e benefícios a que

tinham direito.

Na mesma ocasião, recordámos que, já em maio, o CDS-PP enviou uma pergunta escrita ao Ministro de

Estado e das Finanças onde afirmámos que esta nova interpretação que a Autoridade Tributária e Aduaneira

está a fazer, resultante do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é altamente condenável. E

frisámos a nossa expectativa de que estas iniciativas legislativas, ao serem trabalhadas na especialidade,

pudessem ser harmonizadas nas diferenças que existiam entre si, reiterando o empenho do Grupo Parlamentar

do CDS-PP em contribuir para um texto final que assegurasse um verdadeiro sentido de justiça social, valor do

qual não prescindimos.

Cumprindo com o nosso compromisso, em sede de especialidade apresentámos propostas de alteração que

visavam proteger as pessoas que, perdendo em reavaliação algum grau de incapacidade, mantivessem ainda

um grau elevado que justificasse a manutenção dos benefícios e apoios a que, até então, tinham direito. Na

perspetiva do CDS-PP, a perda de grau de incapacidade que resultasse numa nova atribuição igual ou superior

a 50% justificaria a manutenção do direito aos subsídios e apoios. No entanto, e salvaguardando o princípio de

justiça social, já não nos parece fazer sentido que uma pessoa que viu o seu grau de incapacidade reduzido

para menos de 50% continue a ter direito aos mesmos. Exceção feita, naturalmente, às situações de

comprovada insuficiência económica já salvaguardadas em legislação própria.

No entanto, esta proposta do CDS-PP foi rejeitada na especialidade com os votos contra do BE e do PCP e

a abstenção do PS e do PSD. Na sequência da rejeição desta proposta de alteração, o Grupo Parlamentar do

CDS-PP retirou a proposta de alteração seguinte uma vez que, chumbada a anterior, esta tinha perdido a

pertinência.

Assim, e apenas porque entendemos que a redação final aprovada não salvaguarda devidamente o princípio

de justiça social, o Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se na votação deste texto final.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
6 DE NOVEMBRO DE 2021 25 O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr.ª Presidente.
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 20 26 A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª President
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE NOVEMBRO DE 2021 27 Muitos profissionais apontam a mudança de paradigma, passa
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 20 28 petição, um projeto de resolução recomendando todos o
Pág.Página 28
Página 0029:
6 DE NOVEMBRO DE 2021 29 No caso concreto deste medicamento para a fibrose quística
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 20 30 Ontem mesmo, quando discutíamos uma outra petição, pa
Pág.Página 30
Página 0031:
6 DE NOVEMBRO DE 2021 31 A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 20 32 uma alteração para a indicação de um determinado fárm
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE NOVEMBRO DE 2021 33 Temos um projeto de resolução que se distingue dos outros
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 20 34 A qualidade de vida das pessoas com esta doença fica
Pág.Página 34