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I SÉRIE — NÚMERO 20

74

Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2021.

O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Miguel Arrobas.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 516/XIV/2.ª:

Nenhum argumento sustenta a opção de transferir para Coimbra as sedes do Tribunal Constitucional e do

Supremo Tribunal Administrativo.

O PSD, partido que em Portugal mais prejudicou a justiça de proximidade (2011/2015), inventou em período

eleitoral uma medida sonante que qualificou de «desconcentração», afastando de Lisboa dois tribunais

superiores que têm desde sempre estado na capital.

Na era da justiça eletrónica e da desmaterialização processual, a localização física dos tribunais não é critério

decisivo. Ambos os tribunais poderiam funcionar em Arouca com fibra ótica e estradas adequadas.

O que releva é: o fator simbólico e o desperdício.

O primeiro aspeto é evidente. Usar o tema como elemento de campanha é um método inaceitável.

Depois de anos a investir na dotação do Palácio Ratton com condições de trabalho (que melhorarão quando

as arrobas de papel referentes às declarações de rendimentos forem para Coimbra — coisa que, em violação

de lei, ainda não ocorreu) seria um grave desperdício abandonar os espaços de trabalho criados.

Há muitos campos em que o legislador pode inovar deslocalizando instalações judiciárias:

— O que está a fazer o CEJ (Centro de Estudos Judiciários) em Alfama?

— O que está a fazer o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) num edifício arrendado

por preço ruinoso só porque está próximo da sede da PJ (Polícia Judiciária)?

— Porque não é concentrado num edifício único o acervo contido nas bibliotecas dos tribunais superiores e

do CEJ associados a um programa de digitalização que coloque ao alcance dos magistrados um serviço de

qualidade? Porque não é esse serviço colocado em Coimbra? Ou Aveiro?

O imobilismo reinante não se redime com rompantes como o agora lançado.

O Deputado do PS, José Magalhães.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Pedro Rodrigues e Lina Lopes, pelo

Deputado do CDS-PP Telmo Correia, pela Deputada do PAN Bebiana Cunha, pelo Deputado do CH André

Ventura e pelo Deputado do IL João Cotrim de Figueiredo, referentes a esta reunião plenária, não foram

entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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