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6 DE NOVEMBRO DE 2021

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O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado. Tem a palavra.

O Sr. André Ventura (CH): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. É apenas para explicar algo ao Sr. Deputado João Dias. Já que quer discutir, vamos lá discutir, Sr. Deputado.

Vou explicar-lhe uma coisa que talvez não saiba. É que há molduras máximas, mínimas… talvez o senhor

não tenha estudado muito, mas eu vou explicar.

A lei atual fala num máximo de dois anos, agravado de um terço — aprenda isto! — em casos de

censurabilidade ou de perversidade. A nossa proposta estabelece um máximo direto de três anos.

O Sr. João Dias (PCP): — Leia o parecer!

O Sr. André Ventura (CH): — Percebe a diferença? Ou quer que lhe faça um desenho a explicar? A lei atual fala em 240 dias de pena de multa. O projeto do Chega fala em 360 dias de pena de multa.

Por isso, da próxima vez que nos mandar trabalhar, lembre-se de fazer o trabalho de casa aí na sua bancada,

já que tem tantos Deputados para fazer o trabalho de casa.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a falar de coisas distintas. Quando falamos de animais de companhia, eles têm um tratamento diferente, têm até uma legislação

de maus-tratos diferente e não se aplica aos equídeos. Ou seja, desde logo, o projeto de lei que o Chega

apresenta não responde às necessidades que estamos a identificar.

Nem todos os animais de companhia são maltratados, é verdade. Nem todos os animais de produção são

maltratados. Mas o que é verdade é que os animais de companhia são protegidos por lei e os animais de

produção não são.

Quando existem situações evidentes — e nós sabemos que elas existem — de maus-tratos, quando existe

uma queixa nesse sentido e queremos recorrer à lei em vigor, a legislação não protege estes animais e não

permite sequer que exista um desenvolvimento legal quanto à proteção contra os maus-tratos. Identificando isto,

compete-nos, nesta Assembleia, legislar sobre esta matéria.

Existem duas propostas relativamente a esta questão, não existem outras. Ora, parece-nos que é essencial

começarmos a trabalhar sobre isto e pensarmos no alargamento da lei dos maus-tratos a animais de companhia

a todos os animais, porque o facto é que, mais ou menos, todos os animais acabam por ser vítimas de maus-

tratos e todos eles necessitam da proteção que deve ser concedida através desta Assembleia da República.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão da Petição n.º 200/XIV/2.ª (Ana Nascimento e outros) — Acesso imediato

ao Kaftrio® para pacientes com fibrose quística em Portugal, juntamente com os Projetos de Resolução n.os

1016/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias a um acesso mais célere às

terapias inovadoras para os doentes de fibrose quística, 1054/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a

adoção de medidas de apoio aos doentes de fibrose quística, 1060/XIV/2.ª (CDS-PP) — Maior agilização e

celeridade no acesso a terapêuticas inovadoras, 1067/XIV/2.ª (BE) — Acesso a inovação terapêutica para

doentes com fibrose quística, 1115/XIV/2.ª (PSD) — Pela disponibilização atempada do tratamento mais

adequado aos doentes com fibrose quística e 1119/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas de acesso a medicamentos

usados no tratamento da fibrose quística.

Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

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