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I SÉRIE — NÚMERO 22

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando o desemprego se abate sobre tantas famílias, quando os preços não param de aumentar, quando há pessoas que não vão ter forma

de aquecer as casas neste inverno, quando o Serviço Nacional de Saúde precisa de tanta atenção, quando os

líderes do mundo se reúnem em Glasgow por causa dos riscos para a humanidade que decorrem das

alterações climáticas, quando há estudantes que não podem pagar as propinas, quando os custos da

habitação não param de galopar, quando tantos problemas centrais para a vida dos cidadãos portugueses

estão a exigir respostas imediatas, o CDS decide trazer a debate as questões do funcionamento do sistema

prisional. Mas quais?!

Está o CDS preocupado com as condições precárias em que se encontram milhares de reclusos? Traz a

debate as condições de trabalho dos guardas prisionais? Põe à discussão medidas para a reinserção de todos

os que têm a infelicidade de acabar na prisão?

Não. O CDS, a que se juntaram — numa luta à direita — PSD e Chega, decidiu eleger como principal

prioridade a revogação de uma lei excecional que visava salvaguardar, num período determinado, aspetos de

saúde pública dentro dos estabelecimentos prisionais.

Pode ter acontecido que a lei tenha sido usada, algumas vezes, para libertar de forma antecipada quem

deveria estar a cumprir pena por mais algum tempo, mas a confusão dentro das forças que nos querem fazer

voltar ao tempo do passado é tanta que se socorrem de tudo.

Queremos falar de problemas no sistema prisional?! Falemos, então, da falta de guardas prisionais e da

necessidade de melhorar as suas condições de vida e de trabalho, designadamente, valorizando as suas

carreiras e os seus salários. Isso, a direita não quer porque belisca o défice.

Falemos da necessidade de proceder a obras de fundo em muitas das instalações prisionais para dar

dignidade a todos os que aí permanecem, ou mesmo de construir novos espaços. Porém, para essas

bancadas, isso é irrelevante.

Falemos da falta de psicólogos e de técnicos de reinserção social para responder às exigências dos

tempos presentes. Isso, nem ouvir falar!

Quando alguns nos dizem que o perigo da epidemia ainda não passou, quando um destes dias ainda

vamos ouvir a repetição do discurso para se cancelar tudo, vêm o PSD, o CDS e o Chega preocupados em

revogar uma medida que, além de razões de saúde pública, tinha também intuitos humanitários.

Pela parte de Os Verdes, sabemos que cada pessoa que está presa já é demais. Sabemos que precisa de

apoio, que pode ser recuperada, que merece ser tratada como o ser humano que é.

Como afirmámos no momento do respetivo debate, em bom rigor, a lei em vigor procurou materializar, no

plano legal, as recomendações feitas pelas Nações Unidas e, também, a recomendação que a Sr.ª Provedora

de Justiça emitiu no quadro do combate à COVID.

As Nações Unidas, recorde-se, aconselharam os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes como

forma de evitar a devastação nas prisões, sugerindo, até, aos Estados a ponderação de medidas com vista a

libertar os reclusos particularmente vulneráveis à COVID, em especial os mais idosos, os doentes e os

infratores de baixo risco.

O problema que vivemos e as características próprias do meio prisional, tanto pela prevalência de

problemas de saúde como pelo envelhecimento da população prisional, levaram-nos a uma situação em que,

de facto, se exigiu que se tomassem medidas com vista a acautelar o surgimento de focos de infeção nos

estabelecimentos prisionais e, ao mesmo tempo, se evitasse ou, pelo menos, se pudesse reduzir o risco do

seu alastramento. E tratou-se de penas de prisão que não fossem superiores a dois anos, ou, no caso de

penas aplicadas de duração superior, se o tempo remanescente para o cumprimento da pena fosse igual ou

inferior a dois anos.

Excluíram-se do perdão, como na altura foi bem explicado, as penas aplicadas por crimes relativamente

aos quais subsistissem exigências de prevenção e de estabilização dos sentimentos de segurança

comunitários.

Além disso, aprovou-se também um regime excecional de indulto de pena, desde que os reclusos tivessem

65 anos ou mais e as patologias de que fossem portadores ou a sua autonomia fossem incompatíveis com a

permanência em meio prisional, no quadro da pandemia que vivemos.

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