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12 DE NOVEMBRO DE 2021

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A direita não concordou e nunca se conformou. Foi por isso que, hoje — repito, com tantos problemas no

País! —, só se lembrou deste tema para gastar os últimos cartuchos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr. Deputada Cláudia Santos, do Grupo Parlamentar do PS, para uma intervenção.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este agendamento potestativo do CDS permite-nos que olhemos com mais vagar para a prisão que temos, e isso merece o nosso

reconhecimento. Ao contrário do que já foi dito, sobretudo pela direita, achamos que, para se compreender a

Lei n.º 9/2020 e o fim da sua vigência, aquilo sobre o que devemos refletir vai um pouco além dessa lei.

Quando a pena de prisão surgiu como pena principal, foi apresentada como um avanço da civilização, uma

pena que seria igual para todos e que substituiria as penas corporais infamantes do Antigo Regime. As

esperanças depositadas na prisão revelaram-se, porém, largamente infundadas e, hoje, aqueles que a

estudam pelo mundo fora perguntam-se que sentido farão, no terceiro milénio, as grandes prisões panóticas

do século XIX, com centenas de homens encarcerados em celas espalhadas por alas vigiadas a partir de uma

torre central.

Com a inovação tecnológica, a vigilância eletrónica, os chips, os satélites, são muitos os que se interrogam

sobre a necessidade de um sistema prisional que se mantém novecentista e, pelo mundo fora, vão surgindo

novas soluções alternativas à prisão ou prisões diferentes e que querem ser cada vez menos parecidas com

prisões: muito mais pequenas, às vezes mistas, com soluções terapêuticas, mais consensuais, mais abertas à

sociedade. Infelizmente, ainda não é esse o nosso assunto, mas esperamos que um dia venha a ser.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Essa é que é essa!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — O assunto de hoje é o da prisão que temos e da função que a lei, em Portugal, escolheu atribuir-lhe, e o legislador português escolheu ser claríssimo, absolutamente claro. O artigo

40.º do Código Penal diz, expressamente, que as penas visam a proteção de bens jurídicos e a reintegração

do agente na sociedade, sem fazer referência a castigos, expiação de culpas ou sofrimentos infligidos pelo

Estado como retribuição do mal do crime.

Não é assim em todo o lado, claro. Quando olhamos à volta, conseguimos identificar dois grandes modelos

de prisão: a prisão cuja finalidade principal é a inflição de sofrimento, por um lado,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso era no século XVIII!…

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — … e a prisão que pretende ser ressocializadora, por outro. A opção tem menos que ver com o dinheiro que cada país pode gastar e tem muito mais que ver com a opção político-

criminal que se faz.

A prisão serve para quê, afinal? Uma resposta possível é dizer que a prisão serve para castigar e que o

melhor castigo é o que implica mais sofrimento. Certos Estados dos Estados Unidos são bons exemplos deste

conceito, com prisões que são boot camps, com humilhações desnecessárias, tudo sob o lema «fazer os

presos cheirar como presos». Têm penas longuíssimas para crimes pouco graves, a terceira condenação a

determinar prisão perpétua, a prisão como negócio, o sobre-encarceramento de afro-americanos e latinos,

sobretudo pobres, e a maior explosão de sempre do número de pessoas presas, que passou de cerca de 400

000 presos, nos anos 80, para 2 milhões de presos nos dias de hoje.

No polo oposto, podemos olhar para a Noruega, que, a 22 de julho de 2011, assistiu ao mais horrendo

crime praticado por uma só pessoa de que tenho memória. Anders Breivik matou 77 pessoas e a maioria das

suas vítimas eram adolescentes que estavam num acampamento organizado pelo Partido Trabalhista, na ilha

de Utoya. Breivik, um ativista de extrema-direita que tinha sido militante do Partido do Progresso, um partido

nacionalista e populista de extrema-direita, dedicou-se a matar a tiro, como se fossem coelhos, adolescentes

que não conseguiam fugir da ilha.

O pai de um dos adolescentes mortos foi entrevistado por Michael Moore, no documentário Where to

Invade Next. Foi-lhe perguntado se gostaria de matar Breivik, pessoalmente, ao que respondeu que não,

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