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12 DE NOVEMBRO DE 2021

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de ter estado nesse júri), como foi Frei Bento Domingues —, pela sua natureza, porque a sua vivência é dentro

das cadeias, junto dos presos, conhecendo as suas dificuldades, tem por função pedir clemência. É normal e é

natural que assim seja. Mas, Srs. Deputados, do outro lado estão, por exemplo, as vítimas, que não pedem

clemência, pedem justiça.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Claro! Não se esqueçam disso!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem visita presos, quem vê as suas dificuldades, quem vive e sofre com as suas amarguras, pede clemência. É natural.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ah, pois!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem viu um familiar ser morto, roubado, violado, seja o que for, pede justiça e pede mão dura. É normal e é compreensível!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Qual é o papel do político? Qual é o papel do legislador, Sr. Deputado? É encontrar o justo equilíbrio entre ambas as coisas, fazer justiça e criar confiança na sociedade.

Aplausos de Deputados do PSD.

Creio que este projeto de lei que aqui apresentamos hoje é um bom contributo para isso. E, verificado o

consenso gerado nesta Câmara, digo, com satisfação, que o Grupo Parlamentar do CDS-PP terá tido um

contributo positivo.

Aplausos do CDS-PP e do CH.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do nosso debate, cujo primeiro ponto foi fixado pelo CDS-PP.

Passaram já os minutos suficientes para que se possa pedir aos serviços para encerrarem a verificação de

quórum e para que sejam apresentados os resultados no quadro eletrónico.

Pausa.

Temos 206 Sr.as e Srs. Deputados registados, pelo que estamos em condições de dar início às votações.

Começamos pela votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 886/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cessação de

vigência do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça

no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da

doença COVID-19, constante da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra dos Deputados do PS Bacelar de

Vasconcelos, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Isabel Alves Moreira, Isabel Oneto, Isabel Rodrigues, José

Magalhães e Sónia Fertuzinhos e abstenções do BE, do PAN e dos Deputados do PS Fernando Anastácio e

Filipe Neto Brandão.

A iniciativa que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 885/XIV/2.ª (PSD) — Revogação da Lei n.º

9/2020, de 10 de abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas

de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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