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I SÉRIE — NÚMERO 23

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senso impere e que, na fase da especialidade, possa, de facto, harmonizar-se o nosso Código Penal com os

exemplos da Alemanha, da Espanha e de tantos outros países por esse globo fora.

Nesta Assembleia da República, temos apenas dois caminhos a seguir: por um lado, obstaculizar estas

iniciativas que são da maior e da mais elementar justiça, mantendo a criminalização pela metade, restringindo-

a aos animais de companhia e ignorando o próprio apelo dos aplicadores do direito; por outro, aproveitar esta

oportunidade para corrigir a enorme injustiça de largas décadas, que retrocedeu até no avanço dado nas

Ordenações Manuelinas e Afonsinas que já proibiam os maus-tratos a animais domesticados e a animais

utilizados como força de trabalho.

Sr.as e Srs. Deputados, ouvir aqui exaltação por oposição a algo que deve ser uma questão de respeito e de

sensibilidade só denota que estão no lado errado da história e que não têm o mínimo de sensibilidade e de

respeito pelos animais.

Risos de Deputados do PSD.

Não nos esqueçamos também que a Primeira República, em 1919, estabelecia que toda a violência exercida

sobre os animais é considerada ato punível, prevendo como crime diversos comportamentos de maus-tratos a

animais, sem se limitar o âmbito desse conceito. Isto em 1919, Srs. e Sr.as Deputadas!

Protestos do Deputado do PS Pedro do Carmo.

É caso para dizer que regredimos um século nesta matéria!

Os animais são, hoje, consensualmente reconhecidos como seres vivos dotados de sensibilidade, capazes

de percecionar sensações, emoções e sentimentos de forma consciente, tais como o sofrimento, a angústia e a

dor.

Por isso, devemos, de facto, evitar provocar esse sofrimento, porque o ser humano sabe como fazê-lo e o

Direito Penal tem uma importante função preventiva e reparadora. Aliás, desde Darwin, sabemos que as

faculdades cognitivas e emocionais dos outros animais só diferem das nossas em grau, não em substância.

O nosso renomado neurocientista António Damásio tem toda uma extensa obra a respeito da consciência,

destacando a situação particular de todos os animais dotados de sistema nervoso, de mente e conscientes,

referindo-se aos mamíferos, às aves e aos peixes. Inclusivamente, no seu mais recente livro, Sentir & Saber,

lamenta que o conhecimento desta evidência científica não seja suficiente para que nos comportemos de

maneira decente para com os outros animais.

Mas o facto é que Portugal continua na cauda da Europa em matéria de justiça penal, quando os animais

são as vítimas. A realidade no nosso País causa enorme incompreensão e indignação às cidadãs e aos cidadãos

que recorrem aos órgãos de justiça criminal, na convicção de que a crueldade terá consequências na justiça.

Mas estes cidadãos confrontam-se com a sombria realidade: o Código Penal prevê e pune quem danifica um

telemóvel, uma cadeira ou outro qualquer bem material, mas ignora agressões a um cavalo, a uma vaca, a um

veado ou até mesmo que se arranque a cabeça a animais em praça pública, em frente a crianças, continuando

tal completamente impune. Isto é completamente anacrónico, Sr.as e Srs. Deputados!

É do conhecimento geral que os casos de maus-tratos injustificados a animais, nomeadamente a cavalos,

são comuns no nosso País, o que evidentemente tem causado enorme alarme social. Desnutrição severa, morte

por exaustão, esforços de que não são capazes ou inanição são exemplos habituais. Chamadas as autoridades,

a resposta é sempre a mesma: «estamos de mãos atadas, não temos lei». Se fosse um animal de companhia

seria crime, mas sendo um cavalo ou um porco, já podem ser agressões gratuitas, motivadas por qualquer razão

ou nenhuma.

Sr.as e Srs. Deputados, recordo que não estamos a falar de acabar com atividades anacrónicas como as

touradas ou a caça.

Risos e protestos do Deputado do PS Pedro do Carmo.

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