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13 DE NOVEMBRO DE 2021

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Desenvolvimento de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, com vista à sua

conversão em matérias-primas para a indústria química ou em combustíveis sintéticos (artigo 59.º).

Entre as propostas de alteração apresentadas pelo CDS foram rejeitadas as seguintes:

Densificação do direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio

climático, acrescentando que o tal direito apenas existe quando esteja comprovado o desrespeito pelos

princípios e normas nacionais no contexto do Roteiro Nacional para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) e

Programa Nacional Energia e Clima (PNEC 2030) e da legislação nacional e da UE aplicável [artigo 6.º, n.º 2,

c)];

Integração de representantes dos setores produtivos e da indústria da construção na Comissão Independente

para a Estratégia Climática (Conselho para a Ação Climática, na versão final aprovada) e densificação das

competências desta entidade (artigos 12.º e 13.º);

Inclusão de circunstâncias industriais no leque de circunstâncias que servem de base ao planeamento e

definição da política climática (circunstâncias tecnológicas, políticas, económicas, fiscais, sociais, energéticas,

regionais, europeias e internacionais) — artigo 18.º, n.º 4;

Considerar 1990, e não 2005, como ano de referência para efeitos de definição de metas nacionais e setoriais

de redução de gases de efeito de estufa, tal como decorre do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento n.º 2021/1119

(UE), de 30 de junho de 2021 — artigos 19.º, n.º 2, e 21.º, n.º 2;

Implementação de medidas compensatórias que assegurem a competitividade da indústria num contexto de

mercado interno europeu, no âmbito dos princípios orçamentais e fiscais verdes — artigo 28.º, alínea b);

Criação de incentivos fiscais ao cultivo de espécies florestais nativas ou autóctones (artigo 57.º);

Criação de mecanismos de prevenção da erosão costeira, nomeadamente a limitação de construção nova

em zonas consideradas sensíveis e a promoção de mecanismos de proteção sedimentar (artigo 58.º);

Participação dos setores abrangidos pelos planos setoriais de mitigação e de adaptação às alterações

climáticas na elaboração desses planos (artigo 73.º).

Deste modo, ponderadas a importância e a necessidade de aprovar um diploma que estabeleça as bases da

política climática em Portugal, bem como a inclusão, na versão final, de matérias que consideramos

fundamentais, o Grupo Parlamentar do CDS-PP votou favoravelmente a Lei de Bases do Clima.

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2021.

Grupo Parlamentar o CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 16 de novembro de 2021].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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