O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 25

18

dimensão que tem, beneficia muito por viver numa economia aberta —, é essencial que a Europa, tal como

Portugal, seja o menos dependente possível dessas matérias-primas, sabendo nós que será sempre muito

dependente da importação dessas mesmas matérias-primas.

A exploração das massas minerais — é dessas matérias-primas de que estamos a falar — tem de ser feita

da forma mais sustentável possível e isso quer dizer coisas diferentes, mas que, obviamente, se somam e se

completam, em primeiro lugar, com as maiores exigências ambientais possíveis. Não há, no quadro mundial,

nenhum quadro tão rigoroso do ponto de vista legislativo como aquele que existe na Europa. Ou seja, a

exploração no nosso País ou nos países vizinhos vai ser, certamente, a mais rigorosa de todas do ponto de

vista ambiental.

Falar em sustentabilidade significa, obviamente, partilhar o máximo possível da riqueza gerada e criada

com quem vive próximo dos espaços onde essas minas vão existir. Naturalmente, sustentabilidade significa

também ser capaz de criar a maior riqueza possível a distribuir.

Tem uma mina impactes ambientais? Sim. Claramente, a resposta é «sim» e, por isso, antes de uma

licença… Já agora, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Nelson Peralta, não resulta desta lei nenhuma

licença nem nenhuma mina. Não existirá nunca nenhuma mina em Portugal que não tenha, previamente, uma

avaliação de impacte ambiental, como, aliás, tem sempre qualquer outro projeto de dimensão significativa nas

minas.

O Sr. Nelson Peralta (BE): — Não é previamente!…

O Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática: — É absolutamente essencial dizer que, ao contrário do Governo de Passos Coelho e do Ministro Álvaro Santos Pereira — recordo-me bem da frase dele, «Temos

um projeto de fomento mineiro» —, este Governo não tem nenhum projeto de fomento mineiro. Este Governo

tem um projeto de estruturação, o mais possível, de cadeias de valor a partir das suas massas minerais,

naturalmente. Massas essas que, já agora, o Governo quer explorar o menos possível em quantidade, e disso

não temos a mais pequena dúvida. Isto é, temos, necessariamente, de caminhar cada vez mais para uma

economia circular que regenere recursos, mas é absolutamente essencial podermos fazer uso das massas

minerais que temos, mormente quando elas são importantíssimas para a descarbonização e para a

digitalização.

A regulamentação da lei das minas — e nunca nos poderemos esquecer de que não estamos a fazer lei

alguma, pois tínhamos baias definidas, que herdámos, aprovadas por este Parlamento antes de sermos

Governo — tem mesmo como finalidade a defesa das condições ambientais, o envolvimento das

comunidades, a partilha e o fomento, o mais possível, da criação de contratos de valor.

A participação pública em todas as fases da atribuição de direitos; todos os novos mecanismos de

acompanhamento; o poder dos municípios de terem um parecer vinculativo, negativo portanto, quando o

propósito de exploração tenha nascido de um particular. Têm os municípios este poder, não têm é o poder,

que parece ser desejado por alguns, de serem obrigados a dizer «não». De facto, o poder de obrigar uma

autarquia a dizer «não» não faz parte da nossa proposta de decreto-lei.

A avaliação de impacte ambiental é tornada ainda mais exigente nos seus limiares. É definido claramente

que quando as áreas são particularmente relevantes para o ambiente e conservação da natureza os cuidados

têm de ser ainda maiores. Está condicionada a obrigação da localização da sede do concessionário no

município abrangido pela concessão ou num dos municípios abrangidos quando a concessão abrange mais do

que um município.

Todas as regras impostas para o plano de lavra, e não havia alguma até aqui, vão muito além das

propostas que o PSD faz nesse sentido. Existe, neste momento, cuidado ambiental numa parte que estava

completamente despida de tal e que é, exatamente, a parte da prospeção e pesquisa, pois as obrigações

ambientais, muitas das quais já vinham de trás, existiam apenas em sede de exploração. Há ainda uma

partilha de entre um terço e 50% dos royalties com as comunidades locais e as autarquias, havendo sempre

um pressuposto no caso da exploração de qualquer mina, que é o seguinte: ao contrário do que se faz em

Portugal e pela Europa fora, uma mina não começa no dia em que se inicia a exploração. Não! Uma mina

começa no dia em que se inicia a prospeção e tem regras para isso mesmo, bem como também não acaba no

dia em que termina a exploração. Não! Sabemos que alguns dos impactos, mormente os paisagísticos,

Páginas Relacionadas
Página 0021:
19 DE NOVEMBRO DE 2021 21 concessão, mas antes, ou seja, o Estado define onde deve
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 25 22 feita a celebração apressada de um contrato que não s
Pág.Página 22