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I SÉRIE — NÚMERO 26

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do BE.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Legislatura ficará com a marca dos passos que foram dados para aprofundar os mecanismos legislativos de combate à corrupção. Isso

é importante! Hoje deram-se, aqui, passos que consideramos relevantes para esse efeito e gostava de o

assinalar, designadamente a aprovação de propostas, entre as quais a do Bloco de Esquerda, que vão no

sentido da criminalização do enriquecimento injustificado.

A Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª, sobre a Estratégia Nacional Anticorrupção, tem aspetos positivos e é, na

sua globalidade, um instrumento que avaliamos positivamente. Destacamos também o que diz respeito ao

combate contra uma concentração de processos, que acaba por determinar alguma inoperância por parte da

justiça nesta matéria.

Portanto, votámos favoravelmente e estamos satisfeitos e tranquilos com esse voto.

Todavia, já no debate da especialidade, o Bloco de Esquerda entendeu destacar e votar negativamente

algumas normas, designadamente aquelas que dizem respeito à figura da delação premiada.

Bem sei que no debate sobre esta matéria se diz que não se trata de delação premiada, mas na verdade

aquilo que acontece é uma extensão demasiada e injustificada do direito premial já hoje presente no nosso

Código de Processo Penal.

De facto, trata-se de um reforço totalmente injustificado, que transporta para a justiça a negociação de penas

e a institucionalização da delação quando, do nosso ponto de vista, tal será uma grave degradação da justiça e

por isso votámos contra estas normas.

Muito rapidamente, queria agora juntar a nossa declaração de voto relativa à legislação sobre videovigilância,

que consideramos ser uma legislação gravosa para o Estado de direito, que veio aprovada pelo PS, pelo PSD

e pelo CSD.

Sob o pretexto de se regular o recurso à videovigilância, a verdade é que se instala a videovigilância como

prática generalizada e, em bom rigor, indiscriminada.

Especificamente em relação às chamadas bodycams, há um pressuposto, que é uma crença no valor mágico,

objetivo, daquilo que é filmado, e não é assim. Foi muito ilustrativo o que foi debatido em Comissão, no trabalho

de especialidade, em que se verificou a incapacidade de definir critérios sobre o que é filmado, o momento em

que é filmado, se se deve filmar em permanência, se se deve filmar apenas avisando previamente. Tudo isso

mostra que esta é uma lei que está condenada a ser envolvida num manto de discricionariedade que nós não

podemos aceitar. Isso mesmo foi declarado, quer em relação a esta figura, quer em relação às outras figuras da

videovigilância, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, cujo parecer é verdadeiramente arrasador, o

que, creio, deveria ter sido suficiente para impedir um trabalho legiferante que se afigurou precipitado e, do

nosso ponto de vista, negativo.

Por isso, votámos contra.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Ainda sobre o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª e aos

Projetos de Lei n.os 875 e 876/XIV/2.ª (PSD), tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN, também

para uma declaração de voto oral.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje o Parlamento deu passos importantes no combate à corrupção com a aprovação de um pacote de medidas que concretizam a Estratégia

Nacional de Combate à Corrupção, que contém medidas tão relevantes como a da alteração das regras

referentes aos prazos de prescrição e a responsabilização das pessoas coletivas no âmbito dos crimes de

corrupção, uma medida especialmente importante num contexto como aquele que vivemos, em que vamos

receber fundos europeus significativos.

Mas o passo mais importante que hoje damos — e não esqueçamos que não constava da iniciativa

apresentada pelo Governo na sua proposta de estratégia de combate à corrupção, sendo que houve inicialmente

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