O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 26

68

provaram os factos ou a verdade interprocessual, preenche os requisitos para que, em simultâneo, lhe seja

aplicada também uma pena acessória, à semelhança do que já hoje existe para os funcionários.

De salientar também, como disse a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, como foi bom conseguir o aumento dos

prazos da prescrição…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo de intervenção.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sim, Sr. Presidente. Mais uma vez, e termino como comecei, queria apenas saudar, com grata satisfação, que este pacote, que

é um pacote de fôlego, que é estrutural a todo o ordenamento jurídico, tenha sido aqui aprovado por

unanimidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Cláudia Santos.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende sublinhar a importância histórica da aprovação por unanimidade, repito, por unanimidade,

do chamado «pacote anticorrupção». E é da mais elementar justiça que, nesta altura, também se evidencie que

na sua origem esteve o extenso estudo, apresentado por um grupo de trabalho coordenado pela Sr.ª Prof.ª Maria

João Antunes, que foi, depois, corporizado em propostas de lei do Governo.

Pretendemos também sublinhar que, com a aprovação deste «pacote anticorrupção», podemos, hoje,

afirmar, sem hesitação, que o Governo cumpriu as promessas que, em matéria de combate à corrupção, fez aos

portugueses.

Pretendemos evidenciar que a aprovação unânime não é despicienda neste caso, porque não estamos

perante novidades de somenos. Não me recordo, aliás, de se ter aprovado antes um tão extenso «pacote

anticorrupção». Apenas alguns exemplos.

Uma nova pena acessória de inelegibilidade para políticos condenados por crimes de corrupção, e não se

trata de nenhum efeito automático de uma pena, trata-se de uma verdadeira pena acessória de inelegibilidade,

idêntica, aliás, a outras que, desde os anos 90 do século passado e do milénio passado, já estão previstas no

nosso Código Penal, com a diferença de que esta é aplicável a titulares de cargos políticos condenados por

crimes graves, praticados no exercício das suas funções políticas.

Pretendemos evidenciar que estamos perante novas e mais exigentes soluções de direito premial, que nunca

passam pela delação premiada.

Pretendemos evidenciar que estamos perante várias alterações do nosso direito processual penal, orientadas

para a garantia de uma maior celeridade.

Estamos perante alterações muito significativas do nosso Código das Sociedades Comerciais, porque

sabemos bem que não há corrupção sem corruptores e sabemos que são necessárias sanções dissuasoras

também para os administradores e gerentes das pessoas coletivas.

Trata-se de soluções profundamente inovadoras em matéria de prevenção da corrupção, através de

programas de cumprimento normativo ou compliance.

Estes são meros exemplos daquilo que, hoje, aprovámos por unanimidade e que, julgamos, enobrece este

Parlamento nos momentos finais desta XIV Legislatura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, damos por terminado este momento das declarações de voto.

Dou, agora, a palavra à Sr.ª Secretária Sofia Araújo para fazer alguns anúncios.

Páginas Relacionadas
Página 0057:
20 DE NOVEMBRO DE 2021 57 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do P
Pág.Página 57