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20 DE NOVEMBRO DE 2021

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às brigadas de sapadores florestais, o apoio corresponde aos trabalhos de serviço público realizados num

período de 230 dias de trabalho.

O projeto de resolução não nos deu qualquer outra justificação que permita abordagem distinta da que agora

referimos.

A recomendação para que se «garanta a existência de seguro de acidentes de trabalho coletivos para os

sapadores florestais, equiparados aos da função pública, que abranja todas as entidades contratantes» obteve

também a nossa apreciação.

Do que apurámos refira-se que nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de

janeiro, na sua redação atual, as entidades titulares de equipas de sapadores florestais estão obrigadas a

suportar as despesas decorrentes da contratação dos sapadores florestais, incluindo seguro de acidentes de

trabalho, pelo que se exige uma melhor clarificação do que pretende a promotora.

Pede-se que se «proceda à inserção de sinalização de emergência nas viaturas dos sapadores florestais,

evitando a existência de acidentes que têm ocorrido por falta desta e melhorando o tempo de resposta da

primeira intervenção».

Sobre esta questão, fomos forçados a entender as circunstâncias do uso das viaturas e consequentemente

o que se passa no terreno.

Ora, no âmbito do programa nacional de sapadores florestais, o ICNF cede às equipas de sapadores

florestais equipamento coletivo, nomeadamente veículos todo-o-terreno 4×4 equipados, destinados a assegurar

as atividades de silvicultura e de gestão integrada de fogos rurais relacionadas com as suas funções, conforme

disposto no Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho.

Do que constatámos, os veículos em causa não estão afetos a missões de socorro ou de serviço urgente,

com caráter exclusivo, pelo que será este facto que não permite que sejam considerados elegíveis para os fins

de instalação de avisadores sonoros e/ou luminosos especiais, conforme resulta, conjugadamente, do estatuído

nos n.os 2 dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março.

Foi-nos informado, na nossa avaliação, que a proteção e o socorro de pessoas e bens são missões

prioritárias cometidas aos corpos de bombeiros e aos órgãos e serviços de proteção civil, não integrando o

elenco funcional das atividades dos sapadores florestais.

O entendimento existente é o de que as equipas de sapadores florestais exercem atividades de silvicultura

preventiva na área de intervenção que lhes está adstrita ou em concelhos limítrofes durante cerca de nove

meses ao ano. Apenas realizam vigilância armada nos locais estratégicos de estacionamento que lhes estão

definidos, em sede da Diretiva Especial de Combate a Incêndios Rurais, durante três meses ao ano, na época

de maior suscetibilidade à ocorrência de incêndios rurais. Tal significa que a sua atuação operacional em caso

de ocorrência de incêndio se processa, em regra, na proximidade imediata da circunscrição territorial em que

normalmente operam no dia a dia, não sendo, por isso, expectável que tenham de realizar travessias longas por

vias municipais e caminhos florestais pouco concorridos para responderem a fogos rurais nascentes.

Por conseguinte, mesmo quando os veículos afetos aos sapadores florestais necessitem de assinalar marcha

de urgência, o que será sempre uma exceção à regra, podem ainda assim usar, à semelhança de outros casos

análogos de necessidade imperiosa, sinais de luzes máximos e médios, alternadamente, durante a noite, e

sinais sonoros, repetidamente, durante o dia.

Obtivemos, ainda, a informação, que considerámos importante para a avaliação, que não obstante o número

de anos de vigência que o Programa de Sapadores Florestais já leva, o ICNF não tem nota da existência de

casos de sinistralidade rodoviária cujo nexo de causalidade tenha sido atribuído aos motivos invocados no

projeto.

Face ao exposto nesta declaração, voltamos a manifestar que estaremos sempre disponíveis para abordar

todas as questões que valorizem os sapadores florestais, obviamente dentro de um diálogo aberto onde deva

ser possível analisarmos os assuntos na sua extensão.

Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2021.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, Eurídice Pereira — Joaquim Barreto — Santinho Pacheco —

João Castro.

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