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20 DE NOVEMBRO DE 2021

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação,

sobre a Proposta de Lei n.º 115/XIV/3.ª:

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda absteve-se na votação da proposta de lei em referência por

considerar que as alterações propostas não contribuem para o reforço da proteção dos trabalhadores em

processos de insolvência e recuperação de empresas.

Acresce que a complexidade e importância do tema não se coaduna com a vontade do Governo e do PS

de apressar o processo de especialidade do projeto de lei. Importa notar que foram várias as entidades

consultadas que apresentaram as suas preocupações quanto ao curto período de tempo disponibilizado para a

emissão de parecer (três dias úteis).

Relativamente às propostas de alteração que incorporaram o texto de substituição conjunto apresentado

pelo PS e PSD, a complexidade do mesmo e as alterações em todo o texto não se coadunam, novamente, com

o escasso tempo para análise que um processo deste género deveria merecer.

As alterações apresentadas pelo partido PAN — Pessoas Animais Natureza visam reconhecer às

associações sindicais o direito de acesso à informação económica e financeira gerada pelo Mecanismo de Alerta

Precoce, sempre que o requeiram, bem como o apoio do IAPMEI, IP (Agência para a Competitividade e

Inovação) na análise e avaliação dessa informação. Estas propostas de alteração mereceram a nossa

aprovação por, em nosso entendimento, constituírem um passo no caminho de equilibrar as relações de forças

entre patrões e trabalhadores em processos de insolvência e recuperação de empresas.

Porém, importa salientar que não é novidade que desde o seu início que o PER (Processo Especial de

Revitalização) tem sido alvo de várias críticas tanto de particulares, como de empresários e trabalhadores de

empresas que estiveram envolvidas no processo. As denúncias que têm chegado a este Grupo Parlamentar

configuram o PER não só como um balão de oxigénio para as empresas, mas sobretudo como uma forma de

dissipar património ou de obter perdões de dívida diluindo o pagamento dos créditos em pequenas prestações

a liquidar em prazos longos com consequências dramáticas para os credores, em particular os trabalhadores.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Isabel Alves Moreira, Eduardo Barroco

de Melo e Elza Pais, pelo Deputado do PSD Paulo Rios de Oliveira, pela Deputada do PCP Paula Santos, pelo

Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida e pela Deputada do PAN Bebiana Cunha não foram entregues no

prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa aos Projetos de Lei n.os 920/XIV/2.ª e 1012/XIV/3.ª [votados na reunião plenária de 10 de novembro

de 2021 — DAR I Série n.º 21 (2021-11-11)]:

A Assembleia da República, pela aprovação da Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e posteriormente o

Governo, através da Portaria n.º 159/2020, de 26 de junho, criaram e regulamentaram o designado «cartão de

adepto». Pretendia-se que este instrumento contribuísse, em primeira análise, para promover a segurança nos

recintos desportivos e combater os comportamentos antidesportivos através do registo e identificação dos

adeptos, para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas restritas nos recintos desportivos

denominadas por Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos. As referidas zonas

foram criadas em recintos desportivos onde se realizam espetáculos desportivos das competições profissionais

ou espetáculos desportivos das competições não profissionais considerados de risco elevado bem assim como

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