O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 26

78

permitir o auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam

determinados adeptos de acederem aos recintos desportivos.

Ora, importa reconhecer que o objetivo tido em vista com esta medida, enquadrada no regime jurídico da

segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, criado também por

um Governo do Partido Socialista, procurou garantir uma maior segurança nos recintos desportivos e combater

os comportamentos antidesportivos e antissociais, pelo que a bondade da medida não se questiona. Contudo,

a mesma pressupunha uma adesão voluntária elevada de adeptos e frequentadores de recintos desportivos e

que se revisse a necessidade de ordenar e regular o acesso àqueles recintos desportivos, possibilitando que

para além das óbvias preocupações de segurança se garantisse, simultaneamente, que os adeptos poderiam

naqueles espaços a si destinados, em específico proporcionar os espetáculos que normalmente proporcionavam

através da utilização de megafones, bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios que não sejam da

responsabilidade dos clubes e sociedades, naquelas zonas específicas, uma vez que fora delas não é permitido.

Sucede, porém, que, notoriamente, os adeptos e as pessoas a quem estas medidas se destinavam não se

reveem nestas medidas e neste cartão de adepto, tendo como consequência que frequentemente se assista a

uma situação indesejável de existirem nos estádios e pavilhões por este País fora zonas destinadas a adeptos

das equipas da casa e visitantes quase completamente vazios, isolados do resto do público, sem interação com

este e a lembrar uma «guetização» dos adeptos que em nada contribui para o espetáculo, para a beleza, para

a emoção e integração dos adeptos nos espetáculos desportivos.

O número de adeptos que solicitaram a emissão do seu cartão é residual e existem casos de clubes e

sociedades em que os seus adeptos nem um único cartão pediram, o que não deixa de ser preocupante e

elucidativo do desinteresse e indiferença que esta medida gerou.

A juntar a isto, deparamo-nos semanalmente com cenários verdadeiramente desoladores nas zonas

destinadas a estes adeptos com pouquíssima gente, sem animação, sem coreografias que sempre

embelezaram e caracterizaram os espetáculos desportivos, daqui que facilmente se tenha de concluir que esta

é uma medida desajustada, sem adesão dos destinatários, que está a gerar enormes ondas de indignação e

que não se traduziu em qualquer salvaguarda objetiva de condições de segurança que de outro modo não

pudessem na mesma ser asseguradas.

Paralelamente, está a tornar-se um problema financeiro para os clubes e SAD (Sociedades Anónimas

Desportivas) organizadoras destes espetáculos desportivos, já que nessas zonas não conseguem obter

qualquer tipo de receitas significativas e, aliás, estão a ter evidentes prejuízos, uma vez que tiveram de fazer

intervenções e obras nessas áreas e agora não podem sequer ter o retorno desses investimentos, já que não

conseguem vender os bilhetes destinados a esses setores.

Desta forma, e atentos os argumentos acima expostos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista Joana Lima, Carlos Brás, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Tiago Barbosa Ribeiro e Rosário Gambôa

votam favoravelmente o Projeto de Lei n.º 920/XIV/2.ª (IL) e o Projeto de Lei n.º 1012/XIV/3.ª (PCP).

Assembleia da República, 17 de novembro de 2021.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, Joana Lima — Carlos Brás — Bacelar de Vasconcelos —

Tiago Barbosa Ribeiro — Rosário Gambôa.

[Recebida na Divisão de Redação em 19 de novembro de 2021].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 26 58 Sr. Presidente, estamos a votar o texto de substituiç
Pág.Página 58